O número de pessoas que deixam o local do acidente de trânsito reduziu 10% na BR-163 no último ano. Ainda assim, em média, uma ocorrência de evasão é registrada a cada 30 horas no trecho de 850,9 quilômetros sob concessão da Rota do Oeste. A quantidade de feridos e mortos também diminuiu, de acordo com o levantamento da Concessionária. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se afasta do local do acidente pode ser punido com pena de multa ou detenção de seis meses a um ano.

O relatório da Rota do Oeste demonstra que de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2019 foram registradas 262 ocorrências em que o motorista deixou o local do acidente antes da chegada do resgate ou da Polícia. Esses casos deixaram 100 feridos e quatro mortos. No mesmo período do ano passado, foram atendidos 290 acidentes, com 122 feridos e seis mortos, em que pelo menos um dos envolvidos não foi localizado pelas equipes da Concessionária.

O gerente de Operações da Rota do Oeste, Wilson Ferreira, pontua que ao deixar o local do acidente, o motorista pode estar contribuindo para um agravamento do quadro de saúde de vítimas, visto que, na maioria das vezes, o socorro pode levar mais tempo para ser acionado.

“Todas as pessoas que dirigem devem ter a consciência de que estão sujeitas a se envolverem em acidentes. E quando isso acontece, a melhor conduta é chamar auxílio e prestar apoio, caso tenha algum ferido. O tempo pode ser um aliado ou um inimigo em ocorrências com vítima. Quanto mais rápido o socorro for chamado, maiores as chances de salvar vidas e diminuir os danos à saúde”.

No trecho sob concessão da BR-163, as equipes de atendimento e resgate podem ser acionadas por meio do 0800 065 0163, nas bases de atendimento ao usuário, nas praças de pedágio ou mesmo pelos funcionários da Rota do Oeste, que atuam na inspeção da rodovia. Na avalição do gerente de Operações, a redução dos casos de evasão no trecho sob concessão pode estar relacionada à presença da Concessionária na rodovia.

“O motorista que percorre a BR-163 sabe que conta com esse auxílio da Rota do Oeste em casos de emergência ou de acidentes. Isso reflete em maior segurança para permanecer no local do acidente. Por outro lado, sabemos que muitos deixam o acidente sem prestar socorro por medo de represália ou mesmo por estarem dirigindo em desacordo com o CTB. Mesmo nessas situações, o motorista deve ter a consciência de que pode salvar uma vida com o simples acionamento do resgate”, afirma Ferreira.

CTB – Os artigos 304 e 305 do CTB apontam como crime a prática de não prestar socorro às vítimas ou deixar o local do sinistro, mesmo não existindo feridos. Como forma de garantir assistência médica às vítimas, o artigo 301 do CTB veda a prisão em flagrante e exigência de fiança ao motorista envolvido em acidente que resulte em vítima, desde que preste “pronto e integral” socorro.

Vale destacar que prestar socorro não significa mexer na vítima, mas sim acionar os serviços que têm condições de realizar o atendimento sem causar mais danos à saúde dos envolvidos. Além disso, existindo um risco à segurança do motorista, ele pode entrar em contato com a Polícia para informar o ocorrido, relatando o motivo pelo qual deixou o local do acidente.