Decisão judicial, ocorrida no município de São José do Rio Claro, obriga o Banco do Brasil a incluir dívida de um grupo de agricultores do município no programa para composição de dívidas rurais junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A ação foi conduzida pelo advogado Cléverson Campos Contó.

Os agricultores contraíram empréstimo junto ao Banco do Brasil e devido aos impactos da crise financeira instalada no país se tornaram inadimplentes. Ao buscar reaver o crédito existente no ano de 2018, tiveram o pedido de inclusão no programa de alongamento de dívidas negado pela instituição financeira sem que fosse exposto os motivos para a decisão.

O advogado explica que tal negativa em um programa que é de direito do agricultor, por muitas vezes acontece porque o banco tenta ceder créditos a outros bancos, visando lucro financeiro. “O crédito rural tem finalidade social, então ele é subsidiado pelo governo utilizando-se o Banco do Brasil como mero agente de repasse, o que ocorre muitas vezes é que diante de uma visão meramente financeira, o banco diverge de sua finalidade social e também do crédito rural, ao deixar de ajudar o fomento daqueles que precisam e aos quais são destinados os recursos, no afã do lucro a qualquer custo”, explica o advogado.

Cléverson ressalta ainda que o banco possui políticas de renegociação de crédito no qual outorga tabelas de abatimento negocial para o caso de recuperação de ativos, assim pelo principio da isonomia, acredita que a instituição financeira precisa adequar os parâmetros para situações que sejam semelhantes. Segundo os cálculos do banco, a dívida era superior a R$ 40 milhões, no entanto, através da petição manejada e instruída com perícias e fórmulas de recálculo que o banco utiliza para outras negociações, o débito deve ficar em torno de R$ 9 milhões.

“O banco possui campanhas de renegociação de dívidas, normatizadas amplamente divulgadas e conhecidas pela classe agrícola, assim pelo princípio da isonomia é necessário que seja concedido tratamento igual para todos, o que não acontece. No fim concede-se descontos para alguns clientes e outros não, e isso é inadmissível. Os agricultores que buscam esse recursos para reaver seus créditos precisam saber que podem recorrer na justiça para conseguir”, disse Contó.

Na decisão da Segunda Vara Criminal e Cível ficou determinada a suspensão de todas as ações de cobrança (ao todo mais de 40 ações) contra os agricultores e também que a instituição financeira inclua o débito integral dos requerentes, no valor aproximado de R$ 8,5 milhões no programa para composição.  O advogado lembra que o alongamento dos débitos rurais é um direito do devedor, que preencha os requisitos legais. “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei”.

O PROGRAMA – Um problema histórico no Brasil, o endividamento rural agora pode ser resolvido através do programa de concessão de novo crédito e reparcelamento de dívidas rurais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A iniciativa visa à liquidação de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas de produção, mediante à composição de dívidas em até 144 meses (12 anos), com até 36 meses (3 anos) de carência. A concessão de novo crédito, pode ser feita por intermédio das instituições financeiras credenciadas.