O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar que volta a autorizar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a renovar e conceder novas outorgas para utilização de poços tubulares (artesianos) no município de Cuiabá. A decisão foi dada no último dia 19.

O agravo foi provocado pelos usuários instalados na região do Distrito Industrial, dentre os quais estão a Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá (AEDIC), o Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso (SINDUSCON-MT), o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso (SINDIMEC) e a Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS).

A advogada dos interessados, Alessandra Panizi, afirma que a decisão é um ato que merece ser engrandecido, pois “garante o direito daqueles que necessitam do uso de água subterrânea e que possuem outorga, ou seja, aquelas pessoas que têm poços tubulares, no qual a Sema, ao regularizar esses poços, já cobra uma qualidade e quantidade de água determinadas a esses usuários. Isso quer dizer que não se usa água de forma indiscriminada, mas de forma consciente”, destaca.

Panizi enfatiza que o desembargador também reconheceu a legitimidade dessas instituições, uma vez que o Ministério Público Estadual (MPE) tem tentado alegar que esses grupos de usuários não são partes legítimas para defender o acesso à água. A advogada lembra que não se defende apenas o direito de acesso a água, mas, também, o direito da coletividade que necessita desse bem de domínio público.

Na decisão, o desembargador enfatiza que “embora seja recomendável que as edificações permanentes urbanas devam estar conectadas às redes públicas de abastecimento de água, além de o ato administrativo de outorga ser condicionado ao interesse público, de sorte que o uso das águas subterrâneas não se constitui em direito adquirido ou absoluto do particular, o fato de o poder público ter reconhecido, por meio das outorgas concedidas, o direito do uso das águas subterrâneas, é lícito supor que essa exploração é, em tese, viável e não coloca em risco esse recurso natural, porque, a princípio, foram observados os regulamentos para a perfuração do solo e o uso do bem”.

Vidal ainda deixa claro em sua decisão que “a decisão proferida na instância de piso mantém a cláusula do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que prevê a adoção das medidas cabíveis com relação aos poços irregulares/clandestinos, o que, a princípio, assegura, nesse momento, a salubridade das águas subterrâneas, notadamente com relação a uma possível contaminação”.

Para a presidente da AEDIC, Margareth Buzetti, essa decisão é importante e se alinha ao que o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente em Cuiabá, Rodrigo Roberto Curvo, havia estabelecido. “É importante frisar que nós defendemos não só as empresas e indústrias, mas também, condomínios, hospitais e escolas que seriam prejudicadas em benefício de uma única empresa que não tem como garantir o fornecimento de água”.

“Com essa decisão, o desembargador Márcio Vidal reconhece que essas entidades são legítimas para defender o direito da coletividade e do meio ambiente, uma vez que se defende o consumo de água por poços tubulares regularizados. E, ainda, desde a nossa primeira ação, fomos categóricos em defender que os poços tubulares que não possuem regularidade ambiental por meio do cadastro ou da outorga devem ser tamponados. Nós somos a favor da legalidade”, reforça a advogada.

ENTENDA O CASO

As indústrias e empresas instaladas no Distrito precisam dos poços tubulares (artesianos) para garantir o abastecimento regular de água a contento. Porém, desde janeiro de 2019, a SEMA estava impedida de emitir novas outorgas ou renovações para utilização dos poços em decorrência da assinatura de um TAC entre a concessionária Águas Cuiabá e o próprio Ministério Público Estadual. A alegação para tal medida foi uma possível contaminação das águas subterrâneas da região pelo uso dos poços, porém, sem apresentar estudos técnicos que a comprovem.

“É importante lembrar que o desembargador também fundamentou a decisão dele mostrando que não existe estudo contundente que prove que a água, da forma como está sendo utilizada, se caracteriza como mau uso, mas sim, que está sendo utilizada de forma racional, dentro do que a Sema permite. Ou seja, o MP não tem instrumentos e estudos suficientes para provar a razão desse TAC”, finaliza Alessandra Panizi.