A prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM) sancionou a Lei municipal   4.528/2019 de autoria do vereador por Várzea Grande, Rodrigo Coelho (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas providenciarem a restauração de ruas e avenidas públicas por elas danificadas.

“A lei de minha autoria trata-se de uma ferramenta legal que visa garantir à população o respeito à sua liberdade de ir e vir, bem como a reparação do dano em propriedade particular. Estamos atendendo ao interesse da população que convive diariamente com buracos em vias públicas ocasionadas por ação ou omissão de empresas”, explica Rodrigo Coelho.

A publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) determina que as empresas públicas e privadas responsáveis por danos provocados em logradouros públicos (avenidas, calçadas, praças e canteiros, ou em propriedades particulares ocasionadas em decorrência da execução de obras e serviços por elas realizadas) ficam obrigadas a reparar os danos no prazo de 72 horas.

Ainda consta da norma, que caso ocorra qualquer impedimento ou atraso na reparação, por força maior, a empresa deve comunicar oficialmente ao Poder Executivo, apontando o motivo e a data do futuro reparo, sem prorrogação. No período, as empresas ficam obrigadas a colocação de tapumes (chapa de ferro), observando sempre o material compatível com as normas estabelecidas pela legislação em vigor, ou, outros meios que os substituam até a reparação definitiva do dano.

A norma estabelece que os respectivos locais de reparos devem contar com a sinalização na forma da legislação de trânsito vigente, sem impedimento da circulação de pedestres e veículos.