Os valentes da direita que rosnam bravata nos grupos de Whatsapp estão inconformados com a decisão de cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que acataram o pedido dos partidos políticos PCdoB e Patriota (antigo PEN), além da OAB, e reconheceram a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Eis o que diz o questionado artigo 283, do CPP:
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. O texto deste dispositivo apenas repete o que consta no art. 5º, inciso LVII, da CF/88, que assegura de forma muito clara que “ninguém é considerado culpado antes de sentença condenatória transitada em julgado”.
“O preso mais ilustre e famoso do Brasil – Luis Inácio Lula da Silva -, que foi o troféu olímpico da operação Lava Jato, deve ser beneficiado com o novo entendimento da Suprema Corte ”
Os togados Marco Aurélio, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que são considerados “garantistas”, não se curvaram ao clamor das ruas (?), não se deixaram intimidar com as fakes news disseminadas aos borbotões nas redes sociais. Reconheceram a compatibilidade, harmonia do artigo 283 do CPP com o princípio da presunção de inocência consagrado na CF/88. A reação da esgotosfera não poderia ser diferente: mais ataque ao STF e a honra de seus integrantes – apenas dos que ainda conservam esse atributo pessoal.
O resultado do polêmico julgamento, que enterrou a possibilidade de prisão após condenação em 2º instância, é vinculante. Ou seja, vale para Raimundo e todo mundo. Quem estiver preso por ordem de algum desembargador de TRF, de tribunal estadual de justiça ou mesmo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já pode pleitear o Alvará de Soltura e se preparar para curtir a mais plena liberdade até o trânsito em julgado da condenação, que nada mais é, senão o esgotamento de todas as vias e possibilidades recursais.
O preso mais ilustre e famoso do Brasil – Luis Inácio Lula da Silva -, que foi o troféu olímpico da operação Lava Jato, deve ser beneficiado com o novo entendimento da Suprema Corte de Justiça. Junto com Lula, outro baluarte da grande delinquência que deve ganhar as ruas é o petista Zé Dirceu.
Para um país que tem no crime organizado – narcotráfico e contrabando de armas – um dos principais pilares de sua base econômica, segundo revela o jornalista José Arbex Jr, (Narcotráfico – Um Jogo de Poder nas Américas, editora Moderna, 1.993), um ladrão a mais em liberdade não vai fazer grande diferença. Já existem tantos por aí camuflados de empresários ou disfarçados de agentes públicos.
O resultado do julgamento, sem entrar no mérito da decisão, expõe ao ridículo o Congresso Nacional. O lobby que deputados e senadores fizeram junto ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para tentar convencer o togado a votar de acordo com suas convicções, foi patético, vergonhoso.
O texto do artigo 283 do CPP foi legiferado (produzido) pelos próprios congressistas. Logo, quem deve alterá-lo ou suprimi-lo do ordenamento jurídico são os senhores deputados e senadores. Nunca, jamais, o STF, que não é casa legislativa.
Quem defende prisão após condenação em 1º, 2º ou 3º instância, que cobre de seu deputado federal ou senador. Eles são legisladores. O papel do STF se resume em aferir a adequação de uma lei ordinária a Constituição Federal. O artigo 283 do CPP, segundo decidiu o STF, provocado pela esquerda e direita (Patriota e PCdoB), é de constitucionalidade reconhecida e pronto.
*EDÉSIO DO CARMO ADORNO é advogado em Mato Grosso.
E-mail: edesioadorno@gmail.com