Dos 141 municípios de Mato Grosso, 29 têm menos de cinco mil habitantes e podem ser impactados com as mudanças no pacto federativo propostas em uma das três PECs – Propostas de Emenda Constitucional – enviadas nesta terça-feira (5) pelo governo ao Congresso.

A proposta de mudança no chamado “pacto federativo” – o conjunto de regras constitucionais que determina a arrecadação de recursos e os campos de atuação de União, estados e municípios e suas obrigações para com os contribuintes – foi divulgada hoje pelo governo federal.

A proposta prevê a extinção de municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total, a partir da incorporação a municípios vizinhos. Ao todo, em todo o Brasil, há, atualmente, 1.254 municípios que se encaixam nos critérios para as mudanças propostas.

Veja os municípios com menos de 5 mil habitantes:

  • Santo Antônio do Leste: 3.754
  • Canabrava do Norte: 4.786
  • São Pedro da Cipa: 4.158
  • Nova Guarita: 4.932
  • Santa Carmem: 4.085
  • São José do Povo: 3.592
  • Novo Horizonte do Norte: 3.749
  • Conquista d’Oeste: 3.385
  • Rondolândia: 3.604
  • Nova Brasilândia: 4.587
  • Itaúba: 4.575
  • Tesouro: 3.418
  • Nova Nazaré: 3.029
  • Nova Santa Helena: 3.468
  • Torixoréu: 4.071
  • União do Sul: 3.760
  • Figueirópolis d’Oeste: 3.796
  • Salto do Céu: 3.908
  • Santa Rita do Trivelato: 2.491
  • Nova Marilândia: 2.951
  • Santo Afonso: 2.991
  • Vale de São Domingos: 3.052
  • Araguaiana: 3.197
  • Porto Estrela: 3.649
  • Glória d’Oeste: 3.135
  • Indiavaí: 2.397
  • Reserva do Cabaçal: 2.572
  • Planalto da Serra: 2.726
  • Novo Santo Antônio: 2.005

O QUE PREVÊ A PEC DO PACTO FEDERATIVO

  • Cria o Conselho Fiscal da República que se reunirá a cada três meses para avaliar a situação fiscal da União, estados e municípios. O conselho será formado pelos presidente da República, Câmara, Senado, Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), governadores e prefeitos;
  • Extingue o Plano Plurianual (PPA);
  • Leis e decisões judiciais que criam despesas só terão eficácia quando houver previsão no orçamento;
  • Os benefícios tributários serão reavaliados a cada 4 anos. No âmbito federal eles não poderão ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026;
  • A partir de 2026, a União só será fiadora (concederá garantias) a empréstimos de estados e municípios com organismos internacionais, e não mais com bancos;
  • Prevê a transferência de royalties e participações especiais a todos estados e municípios;
  • União fica proibida de socorrer com crédito entes com dificuldades fiscal-financeiras a partir de 2026;
  • Estados e municípios passarão a receber toda a arrecadação de salário-educação e a definir o uso dos recursos;
  • Permite que o gestor administre conjuntamente os gastos mínimos em educação e saúde, podendo compensar um gasto de uma área na outra;
  • Cria o Estado de Emergência Fiscal que vai desindexar despesas obrigatórias e cria mecanismos automáticos de redução de gastos.