Foram instituídos no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso o Curso de Formação de servidores, estagiários e terceirizados do apoio administrativo (Fosemp) e o Teletrabalho. Os atos administrativos que regulam os temas foram assinados nesta terça-feira (29), durante evento comemorativo ao Dia do Servidor, pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Disponibilizado na plataforma de Ensino à Distância (EaD) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a realização do Fosemp pelos servidores, efetivos comissionados, estagiários e terceirizados do apoio administrativo que ingressarem no MPMT será obrigatória de agora em diante. O prazo para conclusão do curso é de 90 dias.
O Fosemp, conforme o Ato Administrativo 863/2019, é composto por nove módulos: O Ministério Público Estadual; Atendimento ao Público; Ética e Relacionamento Interpessoal; Segurança Orgânica e da Informação; Intranet, SIMP e Gedoc; Redação Oficial; Estágio Probatório; Gestão Documental; Adiantamento e Diárias.
O Teletrabalho, por sua vez, é destinado apenas aos servidores efetivos que não se encontram em estágio probatório. A prática é vedada aos servidores que ocupam cargo em comissão ou função gratificada de direção, chefia, gerência e congêneres. Também não poderá ser exercida por aqueles que apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica oficial.
Além disso, não poderão exercer o teletrabalho servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos 12 meses, contados da decisão final condenatória ou que tenham sido desligados do programa por motivo de produtividade inferior à meta estabelecida. Os que estiverem afastados das funções para gozo de licença para tratar de interesses particulares também não serão contemplados.
Instituído pelo Ato Administrativo 862/2019, caberá ao servidor interessado em exercer o Teletrabalho solicitar a inclusão à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, com anuência da chefia imediata, desde que suas atribuições reflitam em atividades das quais seja possível mensurar objetivamente o desempenho. A celebração de Termo de Adesão, instruído com plano de trabalho individualizado para cada servidor, é requisito para o início do teletrabalho.
Entre os objetivos do Teletrabalho estão o aumento da produtividade, a promoção de mecanismos para motivação e comprometimento, ampliação da possibilidade de trabalho e elevação das metas de eficiência e da efetividade dos serviços prestados.