De autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), o Projeto de Lei nº 403/2019 chega à fase final na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A proposta, que pretende pôr fim às incinerações de roupas, calçados, além de outros itens apreendidos durante operações, foi aprovada em segunda votação, na semana passada, e encaminhada ao Poder Executivo para sanção governamental.
O projeto determina que produtos apreendidos deverão ser destinados às instituições filantrópicas e a programas sociais de amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e à mulher desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.
Fávero argumenta ter consciência de que alguns produtos retidos não cumprem requisitos mínimos de qualidade e segurança para serem utilizados pela população. Porém, ressalta que há situações em que peças falsificadas, mesmo não possuindo a qualidade de um item original, estão em condição de uso por aqueles que vivem em situação de pobreza extrema.
“Vivemos em um país cujas desigualdades sociais e de renda são gritantes, e falo sem exagero. Por isso, nos causa espanto quando tomamos ciência de que roupas e sapatos apreendidos, por exemplo, por ser reprodução de marcas famosas, são destruídos, quando poderiam ser utilizados pelos mais necessitados. Fato é que muitos desses produtos depois de apreendidos não possuem destinação específica, sendo, em muitos casos, incinerados”, argumentou Fávero.
Na capital, duas operações desencadeadas pela Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), realizadas em menos de 15 dias, resultou na apreensão de 1.395 produtos, só calçados foram mais de 900 pares. As intervenções deflagradas pela delegacia visam combater a venda de produtos falsificados.
Pelo projeto, depois de observados os procedimentos legais, a mercadoria apreendida deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para serem doados.
Produtos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados apreendidos com falsificação de marcas registradas deverão ser destinados aos abrigos de idosos, orfanatos, instituições para menores infratores, hospitais filantrópicos e assemelhados devidamente cadastrados junto à secretaria.