O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu ontem (10), todos os processos trabalhistas que tratem da validade de norma coletiva ou restrinja direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição.

As informações foram divulgadas pelo jornal Valor Econômico nesta sexta feira (11). A decisão impede a análise de 40% a 60% das ações trabalhistas até que o Supremo Tribunal Federal julgue se pode ou não prevalecer o que foi negociado.

O ministro Vieira de Mello Filho foi voto vencido sobre a ação, pois, segundo ele, a medida gera “uma situação dramática” para a Justiça do Trabalho. Ainda não há uma data definida para o STF analisar a questão.

O relator da questão no Supremo é o ministro Gilmar Mendes, que tomou essa decisão ao analisar um recurso interposto pela Mineração Serra Grande, de Goiás (ARE 1121633), sobre a validade de cláusula de acordo coletivo que afastava o pagamento de horas de trajeto.

A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SD-1) do TST decidiu por 8 votos a 6 que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, tem aplicação ampla.Os ministros já haviam negado anteriormente dois casos que tratavam de redução ou limitação de direitos em convenções ou acordos coletivos.

O advogado Daniel Chiode explicou ao Valor que deve ser editada uma instrução normativa para orientar os ministros e juízes. Com a norma, poderá ser definido se todo o processo fica suspenso ou se poderão ser julgados outros pedidos.

A dúvida que resta é se o trabalhador pode desistir desse ponto no processo para que ele possa ser julgado.

Interpretação

De acordo com advogados trabalhistas, prevaleceu a interpretação literal do que foi determinado pelo ministro Gilmar Mendes. Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, afirma que, apesar da situação ser dramática, como alertou Viera de Mello, também seria dramático manter os processos sem saber o que o Supremo vai definir.

Para o advogado Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, “é aquele dilema que a Justiça sempre enfrenta: se é melhor fazer rápido e correr o risco de ter que refazer ou ter um pouco mais de paciência e fazer bem de uma maneira só”. Ele acrescenta que prevaleceu a corrente mais prudente. “O Supremo pode demorar meses, um ano para julgar, mas depois teremos mais segurança.”

Pessoa lembra que o Judiciário vinha aceitando a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que deixou ainda mais clara e ampla essa possibilidade. Como os ministros ainda ressaltaram no julgamento de ontem no TST, o Supremo já decidiu neste sentido em abril de 2015, em repercussão geral.

Com a decisão do TST, explica Daniel Chiode, deve ser editada uma instrução normativa para orientar os ministros e juízes. Poderá ser definido com a norma, segundo ele, se todo o processo fica suspenso ou se poderão ser julgados outros pedidos. Fica a dúvida, porém, acrescenta, se o trabalhador pode desistir deste ponto em seu processo para que possa ser julgado.

Ministro Vieira de Mello Filho foi voto vencido sobre a ação: a medida gera “uma situação dramática” para a Justiça do Trabalho