Além de levar multa de R$ 3 mil, a CBF retirou mais três pontos do Figueirense na Série B do Brasileiro por conta do W.O. diante do Cuiabá, no dia 20 de agosto. A decisão veio após julgamento realizado na última sexta-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. Com isso, o Figueira caiu para 20 pontos na tabela, ao invés dos 23, o que complica ainda mais a luta contra o rebaixamento.

O clube alega que houve erro interpretativo tanto do STJD quanto da CBF, que homologou a decisão na tabela oficial da Série B.

Inicialmente, o Figueirense havia entendido que não iria perder pontos por não entrar em campo, pelo artigo em que foi julgado, o 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê “multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento”. O artigo 56 do Regulamento Geral de Competições, outro que o clube foi enquadrado, também não trata da perda de pontos.

No entendimento do Figueirense e do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), a punição seria somente com a derrota por 3 a 0, como prevê o regulamento.

– Houve erro de interpretação. Foi julgado em artigo que não prevê perda de pontos, somente da partida em si. Tanto que no dia seguinte ao W.O., o Cuiabá foi declarado vencedor por 3 a 0. São esses pontos que perdemos, naquele 20 de agosto, e não mais três por punição. Estou em contato com a CBF para ajustar isso – disse Eduardo Carlezzo, advogado que representou o Furacão.

Veja a decisão do Figueirense sobre o W.O. — Foto: Reprodução/STJDVeja a decisão do Figueirense sobre o W.O. — Foto: Reprodução/STJD

Veja a decisão do Figueirense sobre o W.O. — Foto: Reprodução/STJD

De acordo com o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina, Mário César Bertoncini, em entrevista à CBN Diário, a decisão está equivocada e será corrigida.

– O Departamento de Competições da CBF interpretou errado o texto da decisão do STJD, que, por sua vez, poderia ter sido mais claro também – disse Mário César Bertoncini, procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina, à CBN Diário.

A assessoria do STJD informou que o Figueirense pode embargar a decisão, mas isso tem que acontecer ainda nesta terça-feira. O clube pode recorrer ainda ao Pleno, mas somente quando o acórdão for publicado, a princípio nesta noite.

O site da entidade diz que “o Auditor Flavio Boson entendeu que o clube cometeu a infração denunciada e votou para punir o Figueirense com multa de R$ 3 mil e perda de três pontos na competição, na forma do artigo 56 do Regulamento Geral de Competições”. O artigo 56, porém, não fala em perda de pontos, mas em punir o autor do W.O. com a derrota por 3 a 0.

A CBF informou que apenas cumpre o quem vem determinado pelo Tribunal e que aguarda o desdobramento do caso.

Confira o artigo 56

Art. 56 – Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 7 (sete) atletas ou com a ausência de um dos Clubes disputantes.

§ 1º – Na hipótese do não atendimento ao previsto no presente artigo, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais o Clube regularmente presente será declarado vencedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero), ou seja, por W.O.

§ 2º – Se o fato previsto no § 1º ocorrer com ambos os Clubes, os 2 (dois) serão declarados perdedores pelo escore de 3 a 0 (três a zero).

§ 3º – Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa.

§ 4º – O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a 3 (três) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de 3 a 0 (três a zero) para a equipe adversária.

§ 5º – Os impedimentos automáticos e as penalidades impostas pelo STJD pendentes de cumprimento pelo Clube ou pelos atletas do Clube que não deu causa ao W.O., serão considerados cumpridos em ocorrendo quaisquer das hipóteses constantes do caput ou parágrafos deste artigo.

Nota oficial

Em comunicado, o Figueirense informou que “o jurídico do clube acredita que houve erro de interpretação na punição e que foi um equívoco a retirada de mais três pontos pelo W.O., além dos que já são computados com a derrota. O jurídico do clube já está em contato com a CBF e o STJD e esse caso deve ser resolvido ainda hoje, sem a retirada dos três pontos (fazendo o clube permanecer com 23)”. (Globo Esporte)