Entre “mortes e ressurreições”, tudo indica que desta vez o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), que garantia aposentadorisa precoces aos parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, foi mesmo enterrado.

E a decisão é Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, revogou as seis leis que criaram o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), que paga pensões e aposentadorias a deputados e ex-deputados estaduais de Mato Grosso.

A medida, no entanto, vai valer somente daqui para frente, ou seja, quem já ganha o benefício continuará recebendo.

O julgamento virtual teve início n dia 27 de setembro e terminou na última quinta-feira (3).

A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra as Leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008, todas do Estado de Mato Grosso, que tratam do sistema próprio de previdência parlamentar para deputados e ex-deputados estaduais.

O ministro Alexandre de Moraes apontou que a flexibilidade quanto aos critérios de concessão da pensão parlamentar, no tocante à carência e ao universo de beneficiários atendidos, indica que a legislação favoreceu, de forma desproporcional e em prejuízo do erário, aqueles que eram os próprios agentes públicos editores desses atos, a sugerir a ocorrência de abuso do poder legislativo e violação ao princípio republicano, ao devido processo legislativo e ao princípio da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, todos previstos na Constituição da República.