O atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro sancionou no dia 20 de Setembro de 2019 a Medida Provisória n. 881, mais conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, que visa reduzir a burocracia para empresários de micro e pequeno porte, facilitando a abertura de novas empresas.
Segundo o presidente em post no Twitter, “O Estado deve deixar de atrapalhar quem produz”. O objetivo principal é conter a interferência do Estado na economia, dando espaço para novos empreendedores, gerando número significativo de empregos, combatendo a paralização econômica.
Tal medida trouxe mudanças significativas na atual Legislação Trabalhista, vejamos:
1 – A CLT determinava o controle de ponto apenas para estabelecimentos com mais de 10 (Dez) colaboradores por estabelecimento( não por empresa ), com a sanção da Medida Provisória, o registro será obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 colaboradores.
2 – O controle de ponto por exceção, anteriormente invalido pelo TST, passa a ser permitido com a sanção do diploma legal. O empregador passará a controlar apenas a jornada extraordinária “horas-extras”, na ausência, deverá constar “sem exceção” para maior controle. Poderá ser firmado por acordo individual ou coletivo.
3 – A carteira de Trabalho e previdência Social se dará preferencialmente por meio digital, fazendo constar o CPF do empregado. Além disso, as anotações na CTPS não mais serão de 48h ( quarenta e oito) como se determinava e sim sim de 5 (cinco) dias.
Advogados e operadores do direito deverão atualizar seus livros e empresas devem se adequar à atual legislação.
*PAULA CRISTINA CAPUTI é advogada em Mato Grosso.
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