O desembargador Pedro Sakamoto determinou que a ação criminal contra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) que apura fraudes na concessão de cartas de créditos seja enviado para julgamento à 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
A decisão monocrática é desta quarta-feira (2).
Sakamoto atendeu a um pedido da Procuradoria-geral de Justiça de Mato Grosso, que alegou que Fabris não é mais deputado titular e, por isso, não tem mais direito ao foro privilegiado.
O ex-deputado responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
“De fato, considerando que o réu não mais ocupa o cargo de Deputado Estadual nem exerce função apta a atrair a competência originária desta Corte, acolho a manifestação ministerial e declino da competência em favor do Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, com espeque no artigo 51, inciso XV, in fine, e XLIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando a remessa dos autos principais e seus apensos àquela unidade judiciária”, afirmou Sakamoto, na decisão.
Além de Fabris, também são réus em processo que já tramita na primeira instância: Éder de Moraes Dias, Edmilson José dos Santos, Ocimar Carneiro de Campos, João Vicente Picorelli, Enelson Alessandro Nonato, Anglisey Battini Volcov, Laura Tereza da Costa Dias, Vanúzia da Silva Araújo e Luciano Dias de Souza e os procuradores do Estado: Dorgival Veras de Carvalho, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, Nelson Pereira dos Santos, e Jenz Prochnow Junior.
Operação Cartas Marcadas
Na operação, deflagrada pela Polícia Fazendária (Defaz) em dezembro de 2011, foi investigado um esquema com prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 398 milhões envolvendo irregularidades na emissão de cartas de crédito a servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
De acordo com as investigações, o grupo vitimou 255 agentes da administração fazendária, além do Estado, com a emissão sobrevalorizada de certidões de crédito, vendidas posteriormente à empresas que tinham dívidas com o Estado e usavam os papéis para o pagamento.
O esquema começou a ser montado no ano de 2008, por conta de um acordo entre o Estado e Agentes da Administração Fazendária (AAF) para o pagamento de dívidas trabalhistas. Pelo acordo, seriam expedidas duas certidões de créditos aos servidores, mas a quadrilha conseguiu a emissão de 7, 4 sem o conhecimento dos agentes.
As certidões foram retiradas por representantes legais constituídos pela categoria, sem que houvesse conhecimento dos verdadeiros titulares. Para conseguir realizar o desfalque milionário, o grupo criminoso realizou, segundo os delegados da Delegacia Fazendária, uma série de ações. “O primeiro [ato] deles foi inserir no imaginário dos AAF que um acordo com o Estado de Mato Grosso seria mais viável do que aguardar a execução da ação ordinária 30.884/96”.
Conforme as autoridades policiais, os cálculos das certidões de créditos foram sobrevalorizados de forma dolosa e tiveram homologação sem qualquer conferência, tanto pela Procuradoria-Geral do Estado como pela Secretaria de Estado de Fazenda. “Foram lineares, sobrevalorizados e desconsideraram o histórico funcional de cada agente”.
Após conseguirem a emissão das certidões fraudulentas, os integrantes da quadrilha negociavam os papéis com as empresas. Mais de R$ 271 milhões, de um total de R$ 647 milhões foram utilizados por 334 empresas em processos de compensação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, sendo R$ 96.271.228,26 por apenas 12 delas.
Com a falsa promessa de que intermediaria a negociação entre o Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária de Mato Grosso (SAAFMT) e o Estado de Mato Grosso foi colocado à frente de todas as medidas relacionadas à Ação Ordinária 30.884/96. Mas, conforme ficou apurado, “seu papel era encobrir as ações de Gilmar Donizete Fabris, servindo de ‘testa de ferro’ do referido deputado”.