O desembargador Pedro Sakamoto determinou que a ação criminal contra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) que apura fraudes na concessão de cartas de créditos seja enviado para julgamento à 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A decisão monocrática é desta quarta-feira (2).

Sakamoto atendeu a um pedido da Procuradoria-geral de Justiça de Mato Grosso, que alegou que Fabris não é mais deputado titular e, por isso, não tem mais direito ao foro privilegiado.

O ex-deputado responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

“De fato, considerando que o réu não mais ocupa o cargo de Deputado Estadual nem exerce função apta a atrair a competência originária desta Corte, acolho a manifestação ministerial e declino da competência em favor do Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, com espeque no artigo 51, inciso XV, in fine, e XLIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando a remessa dos autos principais e seus apensos àquela unidade judiciária”, afirmou Sakamoto, na decisão.

Éder Moraes Dias também figura como réu, no mesmo processo

Além de Fabris, também são réus em processo que já tramita na primeira instância: Éder de Moraes Dias, Edmilson José dos Santos, Ocimar Carneiro de Campos, João Vicente Picorelli, Enelson Alessandro Nonato, Anglisey Battini Volcov, Laura Tereza da Costa Dias, Vanúzia da Silva Araújo e Luciano Dias de Souza e os procuradores do Estado: Dorgival Veras de Carvalho, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, Nelson Pereira dos Santos, e Jenz Prochnow Junior.

Operação Cartas Marcadas

Na operação, deflagrada pela Polícia Fazendária (Defaz) em dezembro de 2011, foi investigado um esquema com prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 398 milhões envolvendo irregularidades na emissão de cartas de crédito a servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

De acordo com as investigações, o grupo vitimou 255 agentes da administração fazendária, além do Estado, com a emissão sobrevalorizada de certidões de crédito, vendidas posteriormente à empresas que tinham dívidas com o Estado e usavam os papéis para o pagamento.

O esquema começou a ser montado no ano de 2008, por conta de um acordo entre o Estado e Agentes da Administração Fazendária (AAF) para o pagamento de dívidas trabalhistas. Pelo acordo, seriam expedidas duas certidões de créditos aos servidores, mas a quadrilha conseguiu a emissão de 7, 4 sem o conhecimento dos agentes.

As certidões foram retiradas por representantes legais constituídos pela categoria, sem que houvesse conhecimento dos verdadeiros titulares. Para conseguir realizar o desfalque milionário, o grupo criminoso realizou, segundo os delegados da Delegacia Fazendária, uma série de ações. “O primeiro [ato] deles foi inserir no imaginário dos AAF que um acordo com o Estado de Mato Grosso seria mais viável do que aguardar a execução da ação ordinária 30.884/96”.

Conforme as autoridades policiais, os cálculos das certidões de créditos foram sobrevalorizados de forma dolosa e tiveram homologação sem qualquer conferência, tanto pela Procuradoria-Geral do Estado como pela Secretaria de Estado de Fazenda. “Foram lineares, sobrevalorizados e desconsideraram o histórico funcional de cada agente”.

Após conseguirem a emissão das certidões fraudulentas, os integrantes da quadrilha negociavam os papéis com as empresas. Mais de R$ 271 milhões, de um total de R$ 647 milhões foram utilizados por 334 empresas em processos de compensação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, sendo R$ 96.271.228,26 por apenas 12 delas.

Com a falsa promessa de que intermediaria a negociação entre o Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária de Mato Grosso (SAAFMT) e o Estado de Mato Grosso foi colocado à frente de todas as medidas relacionadas à Ação Ordinária 30.884/96. Mas, conforme ficou apurado, “seu papel era encobrir as ações de Gilmar Donizete Fabris, servindo de ‘testa de ferro’ do referido deputado”.