A partir de agora, os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual serão computados somente em dias úteis. A modificação está prevista na Lei nº 10.946 de 27 de setembro de 2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), sancionada pelo Poder Executivo Estadual e publicada em Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira.

Anterior à norma, a lei 7.692/2002 que regulamenta o processo administrativo estabelecia os prazos em dias contínuos. O que significa, que a contagem de prazos e comunicações processuais até então, eram realizadas em dias corridos, sem qualquer interrupção em finais de semana e feriados.

“A contagem do prazo em dias úteis faz parte das conquistas da advocacia, que pleiteou a mudança que está valendo agora no Código de Processos Civil (CPC). Não faria sentido a Administração Pública ignorar essa regra. Essa mudança para dias úteis irá auxiliar na ampla defesa e contraditório que são princípios constitucionais”, defendeu Fávero.

Vale ressaltar, que em julho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 35/2018, que prevê a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis, além da suspenção no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Em Mato Grosso, essa mesma medida, entrou em vigor em 2018, a Lei nº 10.735 que suspende os processos administrativos para assegurar férias à advocacia local.