Jaqueline Jacobsen é aquela conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) que, em junho do ano passado, anunciou que notas promissórias teriam se despencado das persianas do gabinete do conselheiro José Carlos Novelli. Mesmo tendo expertise em ilusionismo, a criativa “estória” da interina não colou.
Todos os gabinetes e demais áreas físicas do prédio do TCE haviam sido vasculhados, escaneados pelos investigadores e peritos da Polícia Federal, durante a operação Malebolge.
Na semana passada, Jacobsen voltou a figurar nas editorias de polícia dos principais veículos de comunicação da Capital e do interior do Estado. A Gazeta Digital destacou:
“Jaqueline é alvo de denúncia investigada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), por suposto tráfico de influência para beneficiar sua irmã, Camila Salete Jacobsen e sua filha, Eveline Guerra da Silva. De acordo com a denúncia (…) as irregularidades e supostos crimes ocorreriam através da empresa Jacobsen Assessoria e Consultoria Ltda, que já teria firmado contratos com prefeituras, órgãos públicos que somam mais de R$ 500 mil”.
“Sendo incompetente, todos os atos investigativos por ela praticados contra os conselheiros afastados são nulos de pleno direito”
A conselheira interina é abusada, atrevida e petulante. Não se emenda nunca. Está de volta ao picadeiro da canalhice política. Desta vez, comichando para testar os efeitos da Lei Nº 13.869/2019.
Antes de ser enquadrada, em tese, na lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, é possível que o Ministério Público Federal (MPF) entenda que a conduta de Jacobsen se adéque ao artigo 2º, § 1º, da Lei Nº 12.850/2013. Parece obvio o interesse da interina de embaraçar, obstruir e tumultuar a elucidação do caso dos conselheiros afastados para se manter indefinidamente no cargo de conselheira.
Para se manter no cargo, Jaqueline Jacobsen atropela a autoridade do presidente do TCE, o pusilânime conselheiro Campos Neto, que nem de longe parece ser filho do intrépido Ari Leite de Campos. Não somente isso. Ignora o Regimento Interno da Corte de Contas, pisoteia sobre a Constituição Federal, despreza o direito de defesa e se esforça para retardar o retorno dos conselheiros titulares. A covardia de Neto não é atávica. É de natureza exógena. É vergonhosa.
Ocorre que sob os olhares omissos e complacentes de Campos Neto, Jaqueline, que deveria se declarar suspeita para praticar qualquer ato negativo contra José Carlos Novelli, por já ter tentado fabricar provas contra ele, usurpou a competência privativa do ‘banana’ que preside o TCE e determinou uma RNI (Representação de Natureza Interna), que é competência restrita do presidente, e, em seguida, a transformou em uma TCE (Tomada de Contas Especial), sob sua própria relatoria, para investigar suposto superfaturamento nos contratos de TI entre 2012 e 2015, compreendendo as gestões de José Carlos Novelli (2012-2013) e de Valdir Teis (2014-2015).
Desenterrar, sem justa causa, contas avaliadas pela Comissão de Finanças da Assembleia e aprovadas, tanto pelo próprio colegiado do TCE, quanto pelo plenário do Parlamento Estadual, é um despropósito inominável. As contas da gestão José Carlos Novelli se referem ao exercício 2012 e 2013, portanto, estão prescritas. Foram aprovadas, estão protegidas sob o manto do transito em julgado.
Auditar contas antigas não é o problema. Se existisse justa causa, nenhum óbice seria suscitado. O busílis é que Jaqueline padece de competência para investigar conselheiros e auditores. Essa competência é prerrogativa do presidente do TCE. Mais grave que isso. Além de promover, as escondidas, sem a ciência dos envolvidos, em total afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a interina teria produzido um relatório preliminar com suas apressadas conclusões e per si encaminhados a PF e ao MPF. Outra aberração que atesta a usurpação de competência do presidente da Corte de Contas.
O Artigo 21, inciso I do RI (Regimento Interno) é de clareza solar ao determinar que compete ao presidente do TCE representar o Tribunal em suas relações externas. No inciso XXXIV, do mesmo dispositivo, preceitua ainda que cabe ao presidente receber denúncia ou representação contra servidor ou conselheiro do tribunal. Jaqueline, ao que se sabe, não é presidente do TCE.
Sendo incompetente, todos os atos investigativos por ela praticados contra os conselheiros afastados são nulos de pleno direito. Em matéria de natureza penal ou administrativa, todos os atos devem se revestir de legalidade estrida e somente podem ser praticados por quem detém competência legal. Não é o caso da celerada conselheira interina.
O Supremo Tribunal Federal está realizando um julgamento que pode anular algumas condenações da Lava Jato. O gerúndio é porque o julgamento ainda não foi concluído, embora o resultado já esteja definido. Nesse julgamento, os ministros cuidam de uma questão adstrita ao direito de defesa. O pano de fundo parece uma filigrana jurídica. A questão é saber se o delatado apresenta as alegações finais de forma simultânea ou se depois do delator.
Ora, a investida da conselheira Jacobsen contra os conselheiros afastados não é apenas de gritante ilegalidade. Trata-se de colossal abuso de autoridade, evidente tentativa de obstruir o processo, de obstaculizar o retorno dos conselheiros e de influenciar no julgamento dos recursos pendentes de apreciação pelo Tribunal Superior de Justiça (STJ). Campos Neto precisa assumir a presidência do TCE, exercer suas prerrogativas e moralizar a casa, sob pena de se desmoralizar perante a opinião.
Em sinal de cumplicidade com Jacobsen, Campos Neto se recusa, sem nenhuma razão plausível, a fornecer cópia integral do processo da auditoria que a interina realiza nas contas de sua gestão (2012/2013). Para acessar esses documentos, Novelli impetrou Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça. O desembargador Mario Kono deve decidir a questão nas próximas horas.
É de percepção clara que Jaqueline e dois dos Auditores responsáveis pelo Relatório Preliminar, são suspeitos para auditar processos que envolvam o conselheiro José Carlos Novelli. O motivo é simples. Ela, por razões obvias; os auditores porque foram demitidos por Novelli, quando assumiu a presidência do órgão, em 2012.
E mais: não auditaram o período que responderam pela Secretaria de Tecnologia da Informação, entre 2010 e2011. Ela age de má-fé. Nas contas da gestão em comento, os recursos investidos são da Fonte-100. Logo, que razão existe para encaminhar ofícios para a PF e MPF? O propósito é evidente: fabricar artificialmente uma celeuma processual e por meio dela permanecer no cargo.
Jaqueline Jacobsen tem interesse em se manter no cargo. Para tanto, ela opera um esquema criminoso, que logo será desmontado pela justiça. Receio que a interina não esteja sozinha nessa empreitada. É possível que o mentor intelectual dessa patifaria logo possa ser identificado. Particularmente, tenho a impressão que Luiz Henrique seja o cérebro dessa armação sórdida, estapafúrdia e criminosa. Henrique é, na verdade, quem manda e desmanda no TCE. Campos Neto é apenas um fantoche nas mãos dessa gente abusada, cujo limite é a ausência de limites.
*EDÉSIO DO CARMO ADORNO é advogado em Mato Grosso.
E-mail: edesioadorno@gmail.com