Pega em um exame antidoping realizado no dia 9 de agosto deste ano, a judoca Rafaela Silva perdeu sua medalha de ouro conquistada na categoria -57kg no Pan de Lima. A informação foi passada ao GloboEsporte.com pela Federação Internacional de Judô (IJF) e, em seguida, confirmada pela Panam Sports, a entidade que organiza os Jogos Pan-Americanos, em um documento relatando todos os casos positivos da competição.
O teste foi feito no dia em que a atleta de 27 anos subiu ao topo do pódio e apontou a presença da substância fenoterol, um ativo que tem efeito broncodilatador e costuma ser usado em tratamento de doenças respiratórias, como a asma.
Além de Rafaela Silva, no documento divulgado pela Panam Sports Organisation há outros 14 casos, sendo que sete processos já foram concluídos. Um deles é do brasileiro Kacio Fonseca, pego com a substância LGD – 4033. Sua participação no Pan de Lima foi revogada, e o Brasil perdeu a medalha de bronze conquistada na disputa por equipes do ciclismo de pista.
Entidade máxima do judô fala de caminhos possíveis para Rafaela
A Federação Internacional de Judô (IJF) explicou que, “como a análise foi positiva, o resultado dos Jogos Pan-Americanos será cancelado, assim como qualquer outro resultado conquistado após a data da retirada da amostra, a não ser que a Justiça demande o contrário”. Esse fato foi confirmado pelo documento da Panam Sports Organisation.
Ainda não é possível precisar, contudo, se Rafa vai perder o bronze conquistado no Mundial de Judô de Tóquio, já que ela realizou outro exame antidoping no Japão que deu negativo. Será preciso aguardar o andamento do processo na IJF para saber se isso ocorrerá. A reportagem do GloboEsporte.com procurou o advogado Bichara Neto, que representa Rafaela Silva, e não pôde obter mais explicações pois ele se encontra em um julgamento.
– Se ela provar que não teve culpa na contaminação, não será suspensa;
– Se ela provar que o uso não foi intencional, a suspensão prevista é de dois anos;
– Se ela não conseguir provar que o uso não foi intencional, a suspensão é de quatro anos.
No parecer da IJF, eles detalham que uma amostra foi tirada nos Jogos Pan-Americanos no início de agosto e que ela foi analisada de acordo com os procedimentos regulares. O primeiro resultado chegou semanas depois. O caso, no momento, está sob os cuidados da Panam Sports Organisation (PASO), que organiza o Pan. Quando a análise mostrou resultados anormais, o procedimento foi para determinar o que deu positivo no exame.
Rafaela Silva no Pan de Lima — Foto: Reuters
De acordo com a IJF, os primeiros passos foram para checar se havia uma Isenção de uso terapêutico (TUE); se existiu alguma aparente saída da “Norma Internacional para Testes e Investigações” ou da “Norma Internacional para Laboratórios” que causou a pesquisa analítica adversa. Como nenhum desses dois fatores foi confirmado, a atleta foi informada e uma amostra B foi oferecida para análise. Nesse meio tempo, a Federação Internacional de Judô foi informada do caso.
Segundo o Código e as regras de antidoping da IJF, apesar de ter sido informada oficialmente do resultado analítico positivo na amostra A, a jurisdição da Federação Internacional de Judô só poderia começar após receber a decisão final da Panam Sports Organisation (PASO). Depois da primeira notificação, a IJF recebeu a informação da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) de que a atleta pediu a análise da amostra B, e que a judoca solicitou uma audiência com a PASO.
Depois da análise das duas amostras, A e B, e da falta de uma Isenção para Uso Terapêutico, a IJF foi informada que o caso foi considerado positivo. Em breve, a entidade máxima do judô vai notificar a atleta sobre os procedimentos e solicitar o detalhamento de como a substância entrou em seu corpo e, além disso, de acordo com a natureza da substância, oferecer uma suspensão provisória voluntária.
Pan de Lima tem 15 casos, sendo sete com processos já concluídos
A Panam divulgou que foram feitos 1843 testes de urina, sendo 1348 em competição e 495 fora de competição. Dessas amostras, foram 15 resultados analíticos adversos, sendo que sete casos já foram concluídos pela entidade, com atletas perdendo medalhas e performances sendo desconsideradas ou removidas. Audiências foram marcadas para cinco casos para os dias 3 e 4 de outubro, enquanto em três situações as amostras B ainda serão analisadas. Em um dos casos já concluídos, o atleta fez uma apelação para sua desqualificação na Corte Arbitral do Esporte (CAS).
Confira os casos concluídos até agora:
– Audry Joel Perez (República Dominicana) – Beisebol – Flagrado com a substância Oxandrolone. Não conquistou nenhuma medalha;
– Osvaldo Manuel Abreu (República Dominicana) – Beisebol – Flagrado com a substância clenbuterol. Não conquistou nenhuma medalha;
– Kacio Fonseca da Silva (Brasil) – Ciclismo – Flagrado com LGD – 4033. Perda de bronze por equipes no ciclismo de pista;
– Brian Cesar Paredes Vergara (Peru) – Beisebol – Flagrado com Boldenona. Não conquistou medalhas.
– Jean Francisco Pérez Faure (Porto Rico) – Boliche – Flagrado com Clortalidona. Perdeu a medalha de ouro.
– Rafaela Silva (Brasil) – Judô – Flagrada com Fenoterol. Perdeu a medalha de ouro.
– Narlyn Tathiana Mosquera Cordoba (Colômbia) – Basquete – Flagrada com oxandrolona e stanozolol. Não conquistou medalhas.
(Globo Esporte)