Pautada para a sessão plenária da próxima terça-feira (24/09) no Senado Federal, a PEC 42/2019, que prevê a revogação da não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações, levou lideranças do agro a se unirem pela derrubada da PEC. Pela bancada de Mato Grosso, o federal Neri Geller lidera o movimento que é contra o fim da chamada ‘Lei Kandir’.

A proposta em questão, de autoria do Senado Federal e ainda pendente de apresentação de relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu apoio do presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), mas enfrenta forte oposição do setor agropecuário. A movimentação pela votação em Plenário despertou a atenção do líder da bancada mato-grossense, que já convocou reunião para a próxima terça-feira a fim de buscar um consenso entre os parlamentares para a derrubada do texto proposto.

“Revogar a Lei Kandir é por em xeque toda economia dos estados produtores. Não vamos aceitar que uma pauta dessas seja tratada no tapetão”, disse Neri Geller.

Conforme explicado pelo presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, a revogação da lei Kandir, que isenta as exportações de produtos agropecuários da cobrança do ICMS, provocaria aumento de carga tributária e perda de competitividade para o setor produtivo.

Além da CNA, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) já foi taxativa em ressaltar que não apoiará medidas que onerem o produtor rural e que novos tributos configurariam verdadeiro retrocesso, o que demonstra que que a PEC 42/2019 enfrentará, de fato, forte resistência.

“É um contrassenso. No momento em que estamos sofrendo boicote do mercado internacional aos produtos brasileiros, por conta das queimadas na Amazônia, votar uma medida como essa, que sobretaxa o agro, é enterrar de vez um setor inteiro que sustenta a economia do País”, ressaltou Geller.

Lei Kandir

A Lei Complementar nº 87/96, conhecida como Lei Kandir, prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços, destinados à exportação.