Inobstante toda a expectativa gerada em relação ao depoimento do doleiro Lúcio Bolonha Funaro à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a suspeita de sonegação de impostos e renúncias fiscais indevidas em Mato Grosso, a oitiva foi realizada em reunião fechada. A decisão foi tomada pela maioria dos membros da comissão – votaram pela oitiva em reunião secreta a deputada Janaína Riva (MDB), acompanhada pelos pares Dilmar Dal Bosco (DEM) e Ondanir Bortolini “Nininho” (PSD). Santos foi voto vencido.
Os parlamentares resolveram acatar recomendação posta em parecer exarado pela Procuradoria-Geral da Casa, que foi representada na reunião pelo procurador-geral adjunto Ricardo Riva e pelo também procurador Carlos Dornellas.
Também alvo da já célebre “Operação Lava Jato”, Funaro declarou em depoimento no dia 28 de agosto à CPI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na Câmara dos Deputados que o empresário Joesley Batista do grupo empresarial J&F omitiu declarações em sua colaboração premiada firmada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), relacionadas à fraude de pagamentos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias em Serviços (ICMS). A fraude estaria vinculada ao pagamento de propina a agentes políticos para favorecimento indevido a um empresário várzea-grandense, que seria responsável pelas articulações que viriam a favorecer o grupo J&F.
ABUSO DE AUTORIDADE
Elaborado pelo subprocurador de Apoio Institucional Gustavo Carminatti o parecer considerou aspectos de das leis 12.850/2013 (organização criminosa) e 13.869/2019 (abuso de autoridade) e destaca a equivalência jurídica dos poderes da comissão de inquérito às faculdades próprias da Justiça.
“O cotejamento da legislação colacionada evidencia a prerrogativa para o exercício de poderes, próprios da autoridade judicial, pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, em decorrência de expressa atribuição constitucional, sempre no afã de assegurar-lhe o seu regular e pleno desenvolvimento”, assinala o parecer, registrado sob a chancela nº 388/2019.
Noutras palavras, isto quer dizer que a comissão está sujeita às restrições impostas pela lei do abuso, assim como qualquer magistrado ou semelhante autoridade. Daí a razão pela cautela recomendada aos parlamentares.
A recomendação da Procuradoria-Geral também levou em consideração a colaboração premiada, prevista na lei que define organização criminosa – condição na qual se encontra o depoente Lúcio Funaro, que em razão disso poderá silenciar sobre questionamentos sobre fatos constantes no acordo homologado pela Justiça Federal.
“Preconiza a lei citada que a colaboração premiada deixa de ser sigilosa assim que recebida a denúncia, de modo que o sigilo incide nas fases de negociação e homologação , havendo posteriormente a publicidade de seu conteúdo nos autos do procedimento processual penal”, observa a recomendação, para depois opinar pelo direito ao silêncio.
“No caso, há aprente conflito entre as prerrogativas de autoridade judicial da Comissão Parlamentar de Inquérito e o caráter sigiloso da colaboração, porém, numa interpretação acurada da lei temos que a testemunha que é colaboradora da Justiça poderá, a nosso ver, se calar em seu depoimento apenas no que se refere aos fatos presentes em sua colaboração, devendo testemunhar quanto aos fatos nela não abarcados”, conclui o parecer.