“Os prefeitos são responsáveis pela correta aplicação de recursos recebidos durante sua gestão e, mesmo após o encerramento do mandato, devem colaborar com seus sucessores para a prestação de contas de convênios pelo município”, argumentou o deputado estadual Silvio Fávero (PSL), ao apresentar o Projeto de Lei Nº 953/2019 que institui o prazo de um ano – após término do mandato – aos ex-prefeitos  para terem acesso ao Sistema Estadual de Gestão de Convênios e Instrumentos Congêneres.

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Segundo Fávero, a iniciativa atende aos anseios de ex-gestores municipais, de modo que os mesmos possam acessar o sistema,  onde são operacionalizado por meio do SIGcon e Fiplan. Com isso, a manutenção de acesso ao sistema de gestão, pós-mandato, poderá permitir que o ex-prefeito faça de forma adequada o seu dever de prestar contas, oferecendo esclarecimentos suficientes aos órgãos fiscalizadores.

“A medida decorre de um princípio importante que é o da transparência na gestão pública, facilitando o acesso às informações aos ex-gestores municipais, que muitas vezes por conflitos com o sucessor possui um relacionamento difícil para obtenção desses dados”, alegou o autor do projeto de lei.

No Senado, tramita o Projeto de Lei nº 2991/2019, de autoria do senador Eduardo Gomes, de Tocantins, assegurando o mesmo acesso aos ex-prefeitos e ex-governadores ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Sincov), do governo federal.