A Polícia Judiciária Civil e o Ministério Público Estadual deflagraram na manhã desta segunda-feira (16) a sexta fase da Operação Polygonum, para o cumprimento de 12 mandados de prisão e 13 de buscas, totalizando 25 ordens judiciais expedidas contra engenheiros florestais, empresário e servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

A sexta fase da operação, com foco na tipologia de áreas, é resultado das investigações realizadas pela  Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e o Ministério Publico Estadual, com apoio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Juíza Ana Cristina Mendes, da Vara Especializada do Crime Organizado

Os mandados foram expedidos pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Vara Especializada do Crime Organizado da Comarca de Cuiabá.

A investigação refere-se a fraudes praticadas por servidores públicos, proprietários rurais e engenheiros florestais, no âmbito da Gestão Florestal, visando a supressão da vegetação nativa, diminuindo a área destinada à Reserva Legal, ao classificar a tipologia da propriedade de área de floresta em área de cerrado, em desconformidade com a lei.

Relatórios de Tipologia elaborados por Engenheiros Florestais, contendo informações falsas acerca do tipo de vegetação existente no imóvel, eram encaminhados à Sema, cujo órgão era responsável por vistoriar a área e confrontar as informações apresentadas no laudo.

 

Ocorre que alguns servidores responsáveis pela vistoria iam a propriedades rurais e validavam as informações falsas, reenquadrando a classificação da fitofisionomia vegetal da propriedade, aumentando a área passível de desmate com diminuição do coeficiente de reserva legal.

As investigações indicam que proprietários de imóveis rurais, através de engenheiro florestal, estariam fraudando o sistema ambiental com relatórios ambientais inidôneos. O imóvel localizado em bioma amazônico, por exemplo, pode ser desmatado em apenas 20%. Contudo, se a tipologia florestal for de Cerrado, o proprietário tem direito a desmatar 65%.

Com um relatório falso aprovado pela Sema é possível desmatar mais do que o triplo permitido pelo Código Florestal. Assim, uma fazenda de 10.000 hectares, localizada no bioma amazônico, poderá desmatar 4.500 hectares a mais com o relatório fraudado.

Essas informações ficam registradas no sistema e, com o uso de imagens de satélite e outras ferramentas tecnológicas, podem ser auditadas em qualquer momento, mesmo após os desmatamentos.

Peritos do Ministério Público, auxiliados por um pesquisador da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e fiscais do Ibama, vistoriaram 22 propriedades, com indícios de crime em 18. Na operação desta segunda-feira, são 10 propriedades investigadas, onde foram constatadas as fraudes.

Os peritos constataram que as fraudes consistiam em inserir nos relatórios dados falsos sobre a fisionomia da vegetação (como dossel e sua altura) e composição florística (leva em conta o tipo de vegetação que ocorre no bioma).

A vegetação típica de floresta apresenta, por exemplo, altura de dossel (tipo e altura da copa das árvores)  e vegetação diferentes do que ocorre com vegetação típica de cerrado. Nos relatórios de tipologia, os engenheiros florestais atestavam que a altura do dossel e a vegetação encontradas na propriedade eram de cerrado quando na verdade eram de floresta.

 

Ainda, durante o minucioso trabalho realizado por equipe de analistas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em apoio às fases anteriores da Operação Polygonum, foi possível o cruzamento de informações, auxiliando no presente trabalho investigativo.

Os trabalhos de investigação das demais tipologias suspeitas serão feitos em conjunto pelo MP, Dema e Sema.

Os inquéritos policiais instaurados para a apuração dos fatos encontra-se sob segredo de justiça, os quais apuram as práticas de organização criminosa (art.2º, da Lei 12850/13), falsidade ideológica (art.299, do CP), inserção de dados falsos no Sistema da Administração Pública (art.313-A, do CP), descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68, da Lei 9605/98),fraude em procedimento administrativo ambiental (art.69-A, da Lei 9605/98), dentre outros.

*Atualizada às 8h36