A Justiça homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o prefeito do município de Vera, Moacir Luiz Giacomelli. No total, o TAC recuperou R$ 163.357,769, sendo que deste montante R$ 98.598,99 serão destinados ao projeto de monitoramento dos espaços públicos, para a aquisição de câmeras de segurança, pagamento a ser realizado a título de dano moral coletivo e multa civil. Outros R$ 64.758,70 serão devolvidos aos cofres do município, como forma de ressarcimento do dano.
O TAC foi firmado após a Promotoria de Justiça de Vera ingressar com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, contra o prefeito por irregularidades encontradas na recuperação de obra de infraestrutura realizada no projeto de assentamento Califórnia. As obras resultaram de convênio celebrado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Ao analisar a prestação de contas, porém, os técnicos do Incra verificaram que o município deixou de executar a obra e os serviços em conformidade com o estabelecido no convênio, tendo sido apontadas diversas irregularidades, motivo pelo qual a prestação de contas não foi aceita e o município foi inserido como inadimplente nos cadastros do Sistema SIAF.
Com a ação em trâmite e após o Ministério Público ter inserido outros dois requerentes no polo passivo da ação, o prefeito de Vera procurou a Promotoria de Justiça de Vera, onde manifestou interesse em ressarcir os danos causados ao erário, culminando assim no estabelecimento do TAC.
No termo ficou pactuado que o prefeito devolverá R$ 64.758,70 aos cofres públicos do município. O pagamento deverá ser realizado no setor de Tributação da Prefeitura no prazo máximo de 90 dias.
“O compromitente Moacir Luiz Giacomelli acata a sanção de multa civil e se compromete a efetuar o ressarcimento de dano moral coletivo, consistente na doação dos equipamentos e pagamento dos serviços de instalação, orçado no valor de R$ 98.598,99, destinados ao projeto de monitoramento dos espaços públicos desse município, devendo realizar a entrega do material e de pagamento de prestação de serviço ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Vera (Conseg), mediante recibo de entrega, no prazo máximo de até 90 dias da homologação judicial”, diz a cláusula terceira do TAC.
Conforme o Termo de Ajustamento de Conduta Moacir Luiz Giacomelli fica proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Após o cumprimento das cláusulas o prefeito deverá encaminhar os respectivos comprovantes de pagamento ou transferência ao Ministério Público do Estado, no prazo máximo de cinco dias.