A Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico lançou edital de processo seletivo simplificado para contratação temporária imediata e formação de cadastro reserva. O documento foi publicado no Diário Oficial de quinta-feira (5) e 157 vagas com vigência máxima de dois anos, podendo ser prorrogadas por igual período.

Os salários variam entre R$ 1.205,77 e R$ 2.717,96 para cargos com exigência de formação em nível médio ou médio técnico e nível superior. Para o primeiro caso, há vagas como técnico de desenvolvimento econômico, social e trabalhista e técnico de desenvolvimento econômico, social e trabalhista habilitado em libras.

Há ainda as funções com exigência de formação em nível superior como técnico do trabalho de nível I (bacharel! em direito, economista, médico veterinário, engenheiro agrônomo, engenheiro sanitarista, zootecnista e nutricionista) e analista de desenvolvimento econômico social e trabalhista.

As inscrições ocorrem a partir das 00h do dia 09/09/2019 até as 23h59min, do dia 10/10/2019, somente por meio do site do Instituto Selecon: www.selecon.org.br. As matrículas só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, com vencimento em 11/10/2019.

De acordo com a titular da Pasta, Débora Marques, o concurso vai ajudar a suprir as demandas dos setores e, ao mesmo tempo, oportunizar emprego e renda. “A iniciativa vai ao encontro da proposta de humanização da gestão do prefeito Emanuel Pinheiro, uma vez que, ao mesmo tempo em que estaremos ampliando o alcance das nossas ações, oportunizaremos a inclusão de dezenas de pessoas no mercado de trabalho.”

O valor da inscrição de R$ 70,00 para nível superior e de R$ 60,00 (sessenta reais), para nível médio. Se o candidato estiver desempregado ou perceber até um salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios por meio do mesmo site.

Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições. Aos candidatos negros e índios é assegurado o direito à concorrência de 20% das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.842, de 30 de Julho de 2014.