A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou para revogar a liminar que concedeu liberdade ao empresário Valter José Kobori, acusado de participar de um suposto esquema de fraudes e desvio de verba do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), alvo de investigação das Operações Bônus e Bereré.
O voto da ministra, que é relatora do caso no STF, foi proferido em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (6) e com encerramento no próximo dia 12, ou seja, nesses seis dias os demais ministros irão decidir se acompanham ou não o voto de Rosa Weber.
“Não conhecimento do habeas corpus, revogada a liminar concedida e prejudicado o agravo regimental” diz voto da ministra.
Caso decidam em revogar a liminar concedida ao empresário, ele corre risco de voltar a ser preso e pode refletir na situação processual do ex-deputado estadual Mauro Savi, do ex-secretário Paulo Taques, do advogado Pedro Jorge Zamar Taques, e dos empresários Roque Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, já que todos tiveram a liberdade concedida pelo Tribunal de Justiça, por base na decisão da Suprema Corte que soltou Kobori.
Outro lado
O advogado Paulo Taques disse que a situação processual dele, de seu irmão Paulo Jorge, de Savi, e dos empresários Reinheimer e Claudemir não sofrerá nenhuma alteração, caso a Suprema Corte revogue a liminar de Kobori.
Segundo Taques, eles tiveram seus pedidos de liberdade concedidos pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT). Ele ainda afirmou que a própria Procuradoria Geral da República já reconheceu que a medida não poderá atingi-los, tendo em vista que perdeu o objeto.
“A decisão não tem como nos atingir, tínhamos um pedido de extensão, e o Pleno do TJ/MT concedeu nossa liberdade, inclusive retirou as medidas cautelares impostas” explicou Taques.
Entenda o caso
Após ter pedido de liberdade negado, em decisão monocrática, pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, em 4 de junho de 2018, Kobori ingressou com recurso no STF, e foi solto em 07 de agosto de 2018, por decisão proferida pelo ministro do STF, Dias Toffoli, que, em sede de regime de plantão na condição de vice-presidente, concedeu a liminar no habeas corpus em favor do empresário. No entanto, a Procuradoria Geral da República diz que a liminar “esbarrou no teor do enunciado da Súmula 691 do STF”, o qual cita que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
A Procuradoria cita que ficou demonstrado que ao contrário do que apontou a decisão do STF que soltou o empresário, a prisão dele está “intrinsecamente” relacionada à proteção da ordem pública (em face da gravidade em concreto do crime a ele imputado e contra o risco de reiteração delitiva) e à garantia da instrução criminal (ameaçada pelas condutas dos pacientes voltadas a interferir na produção da prova e no ânimo de outros investigados).
Denúncia
Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, a denúncia oferecida desvendou o pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, tendo em vista contrato firmado entre o DETRAN/MT e a sociedade FDL – Serviço de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., nome atual EIG Mercados – de propriedade de Kobori -, que teve por objeto prestação de serviços de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, celebrados por instrumento público ou privado.
Segundo o MPE, tais repasses ocorriam de maneira escamoteada, conforme consta em Relatórios Técnicos elaborados pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio de repasse de valores oriundos da empresa “de fachada” Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda.
“Como visto, a gravidade concreta dos crimes praticados demonstra a necessidade da garantia da ordem pública, pois se trata de uma organização criminosa e de delitos contra o Erário, cujo impacto social é contundente em áreas tão deficitárias no Estado do Mato Grosso” diz trecho da denúncia.
O modus operandi dos denunciados, de acordo com o MPE, foi crucial para a decisão de custódia deles, pois, somado ao conjunto probatório, “as circunstâncias do fato, dada a atuação ardilosa voltada a obstar a produção de prova e a habitualidade verificada que demonstra que Paulo Cesar Zamar Taques, Pedro Jorge Zamar Taques e Valter José Kobori têm a atividade criminosa como habitual, bem com é pertinente às suas condições pessoais, todos detentores de poder econômico e de fato, necessários para turbar os trabalhos investigativos”.