O escritório que representa os interesses do prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, acionou a Justiça pedindo a remoção de vídeo divulgado pelo perfil JK Notícias, declarando que o conteúdo que havia sido publicado foi editado e estaria causando prejuízos à sua imagem. O pedido resultou na concessão parcial de tutela de urgência nesta quinta-feira (18) de dezembro, que determinou a retirada do material no prazo de 48 horas.
A decisão, proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido, obriga a empresa Midas Publicidade Marketing e Propaganda Ltda, responsável pelo perfil, a remover o vídeo das plataformas Instagram, Facebook e TikTok, além de qualquer outro meio sob seu controle onde o conteúdo tenha sido divulgado. O processo tramita na 3ª Vara Cível de Sorriso.
Segundo o processo, o vídeo teria sido editado de maneira indevida, ao juntar uma fala do Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, com uma declaração do próprio Alei Fernandes, feita em contexto completamente diferente. Ainda conforme o processo, a edição utilizou recursos de slow-motion (câmera lenta) e filtro em preto e branco, criando a falsa impressão de que o prefeito endossaria uma declaração política que nunca fez. A publicação nas redes foi feita no dia 25 de novembro.
Ainda conforme os autos, o vídeo já havia alcançado ampla repercussão nas redes sociais, com centenas de curtidas, discussões, comentários e compartilhamentos, o que, segundo a ação, estaria afetando à sua imagem e reputação perante os munícipes.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão parcial da tutela de urgência e determinou a retirada imediata do conteúdo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor máximo de R$ 20 mil. A empresa também deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão judicial dentro do prazo estipulado.
“A liberdade de imprensa é fundamental para a democracia, mas não pode ser usada como salvo-conduto para espalhar informações falsas ou prejudicar a reputação das pessoas. Informar é uma coisa; atacar sem fundamento é outra, e esse limite precisa ser respeitado”, destacou o advogado Felipe Iglesias.
A juíza ainda determinou a remessa do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a designação de audiência de conciliação. A parte ré foi citada e intimada para comparecer à audiência e apresentar contestação dentro do prazo legal.
Os pedidos de indenização por danos morais e de direito de resposta ainda serão analisados no decorrer do processo.
O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 20 mil.


