O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), converteu a prisão preventiva do sargento  Berison Costa e Silva, da Polícia Militar, em medidas cautelares. A decisão é de segunda-feira (2) e tem como base a confissão do tenente-coronel Marcos Paccola, que admitiu fraude.

Desembargador Marcos Henrique Machado, do TJ Mato Grosso

Exceto Paccola, Berison, tenente Thiago Satiro Albino, tenente Cleber de Souza Ferreira e major Alessandro Parreira de Jesus foram detidos acusados de obstrução da Justiça e fraude em registro de arma e inquérito policial. Os fatos são investigados na Operação Coverage, deflagrada no dia 23 de agosto de 2019, pelo O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar de Mato Grosso.

Após a prisão, Paccola confessou a fraude na data de registro da arma de fogo. “O sargento Berison não fez e não tinha conhecimento de absolutamente nada do que eu fiz para confeccionar o documento a ser anexado no processo do tenente Ferreira”. “[…] a senha dele foi utilizada por mim porque coincidentemente ela ficou salva no computador que eu estava utilizando”, confessou o policial.

A arma com registro falsificado pertence ao tenente Cleber e foi usada em sete homicídios investigados na Operação Mercenários.

Paccola não foi preso porque conseguiu um indulto que impediu a polícia de cumprir o mandado de prisão contra ele.
Além da confissão do tenente-coronel, o magistrado considerou que Berison não tem antecedentes criminais e apresenta bom comportamento, de forma que não justifica a manutenção da prisão preventiva.

“Com essas considerações, defere-se em parte o pedido liminar para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: 1) comparecimento periódico em Juízo singular, em prazo e condições estabelecidas pelo juiz da causa, para informar e justificar atividades civis; 2) não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial; 3) comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço; 4) proibição de manter contato com outros investigados e testemunhas dos/sobre os fatos em apuração, que possam interferir na produção probatória”, são as cautelares impostas ao investigado.

Caso descumpra alguma das determinações, volta para cadeia.