A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso e manteve decisão que obriga uma escola particular de Rondonópolis (a 212 quilômetros ao Sul  de Cuiabá) a garantir acompanhamento individual a aluno portador de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Conforme voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, “as escolas públicas e particulares devem providenciar os meios adequados, aí incluída estrutura física e pessoal especializado, para que o direito à educação seja efetivado”.
O magistrado considerou que o agravante não se negava a isso, mas se insurgia contra a indispensabilidade de destacar um acompanhante individual para permanecer com a criança em sala de aula. Todavia, analisando os laudos do médico e da psicóloga referentes ao infante, reconheceu a comprovação da necessidade de acompanhante individual e capacitado para que o aluno tivesse chance de ter uma educação proveitosa.
Ainda, por se tratar de evidente relação de consumo, com inversão do ônus da prova, cabe à própria escola “comprovar que atende a todas as exigências legais para que a educação do agravado seja proveitosa”, destacou o magistrado.
Para o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, da Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, a decisão do TJMT é um avanço e abre precedentes para outros casos ajuizados. Conforme parecer do procurador, o menino “necessita de um acompanhante individual especializado na escola em que estuda, uma vez que não interage, tem pouco contato visual, não se comunica e não atende aos chamados e, sem o acompanhante que tem direito, dificilmente reverterá o quadro”.

Em decisão de primeira instância, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca, concedeu liminar determinando que a escola disponibilizasse um acompanhante individual especializado para permanecer com o infante em sala de aula, além de determinar a imediata comprovação da existência de sala de recursos multifuncionais devidamente equipada, de profissional devidamente capacitado para atendimento educacional especializado ao aluno em contraturno escolar, bem como a comprovação de providências para a capacitação continuada à professora regente da sala de aula e apresentação do cronograma de atendimento e Plano individual de Atendimento Educacional Especializado ao aluno.