O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo o que determina o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 136, nem mais ( o que seria abuso), nem menos ( o que seria omissão).
O Conselho Tutelar, uma vez criado e implantado, torna-se permanente, apenas renovam-se os membros. Ele é um órgão público do município, vinculado a Prefeitura e autônomo em suas decisões.
Frisando que, ser autônomo e independente não significa ser solto. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades.
Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.
As decisões devem ser colegiadas. O artigo 136 inciso III , alínea a do ECA dá poderes administrativos ao conselheiro para requisitar serviços públicos nas áreas de educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Algumas das atribuições que o conselheiro pode e deve fazer são: Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; fiscalizar as entidades de atendimento; iniciar procedimentos de apuração de irregularidades em entidade de atendimento através de representação; iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, entre outras que constam no título V capítulo II do Eca.
Ressaltamos ainda a atribuição do conselheiro tutelar em participar junto ao Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, destacando a importância do Conselho tutelar na aplicação dessas políticas públicas.
No dia a dia, o conselho tutelar atua diretamente com pessoas que na maioria das vezes, procuram o Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situação de crises e dificuldades – histórias de vidas complexas, confusas e diversificadas. Por este motivo o conselheiro tutelar precisa saber ouvir e compreender os casos (situações específicas) que chegam ao conselho tutelar.
O conselho tutelar, assim como o judiciário, aplica as medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo conselho tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem.
O atendimento do Conselho Tutelar é a porta de entrada das situações, tendo o sentido de garantir e promover direitos.
As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 ou telefone de cada conselho tutelar. O artigo 132 do Eca determina que em cada município deve haver, no mínimo um Conselho tutelar, composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de quatro anos.
Em nosso município existem três sedes de Conselhos Tutelares, sendo um na região do Centro, um no grande Cristo Rei e outro no bairro Jardim glória. O atendimento é feito através da área de abrangência de cada conselho.
O cargo de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva. O salário do Conselheiro Tutelar atualmente em Várzea Grande é de 1.800,00 ( hum mil e oitocentos reais) mais, Verba Indenizatória de 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), com carga horária de 40 horas semanais, mais plantões.
*NEILA MARIA DE CAMPOS é Conselheira Tutelar do Jardim Glória em Várzea Grande (Mato Grosso)
Prestação de Serviço:
Conselho tutelar Unidade Glória: Rua Gertrudes Probst 1060 bairro Jardim Glória, contatos : 3684 2002 e 98464 9166 (plantão)
Conselho tutelar Centro: Avenida Castelo Branco/ao lado do corpo de bombeiros, contatos : 3688 3087 / 98476 6712 ou 98464 6294 (plantão)
Conselho Tutelar Cristo Rei: Avenida Professora Izabel Pinto de Campos / ao lado da Praça Áurea Brás, contatos : 3688 3608 / 98476 6712 ou 98464 5766 (plantão)