Confirmando a expectativa, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) decidiu anular   em sessão desta quinta (29.08) a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), do seu vice José Hazama, junto com o vereador Chico Curvo (PSD), por suposta captação ilícita de sufrágios, nas eleições de 2016. A decisão do Pleno do TRE foi unânime.
Lucimar, Hazama e Curvo foram cassados em 2 de outubro de 2017, em decisão do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. No despacho, o magistrado ainda multou a prefeita, o vice e o vereador, e mandou anular os votos recebidos por eles, no pleito de 2016.
Na sessão do TRE/MT do dia 30 de abril, o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, relator do recurso, votou pelo recebimento do Recurso e consequentemente afastar a cassação de Lucimar e Chico Curvo. Além dele, o desembargador Rui Ramos e o juiz-membro do TRE/MT, Ricardo Gomes de Almeida, se posicionaram favoráveis ao Recurso.

 

No entanto,   a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, membro do TRE/MT, pediu vistas dos autos para analisar a suposta prática de conduta vedada de Lucimar Campos e Chico Curvo por parte do uso promocional dos bens e serviço do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG).
Os demais membros da Corte Eleitoral, Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bertolucci Júnior e o presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Giraldelli, decidiram aguardar o pedido de vistas de Vanessa.
Na sessão desta quinta (29), a magistrada afirmou que nos autos não foi constatado o pedido ou captação de votos nos autos, e nem oferecimento de serviços públicos por parte do DAE/VG em prol de obter votos em prol de Lucimar Campos e Chico Curvo.
“Diante da inércia da produção probatória que inviabilizou da efetiva de bens e serviços. Resta impossibilitado o reconhecimento da conduta vedado no caso e conseguinte o abuso de poder em decorrência deste”, disse a juíza, em seu voto.
Ela destacou que as condutas do ex-presidente do DAE/VG, Eduardo Abelaira Vizzotto, e de Chico Curvo foram reprováveis ao se utilizarem do problema da distribuição de água, em Várzea Grande, para promoção de candidaturas da prefeita e do vereador, no entanto, não configuraram crime eleitoral por ausência de provas.
“Não obstante a reprovabilidade da conduta e desvio de finalidade de se aproveitar a existência de problemas de distribuição de água e a reunião de campanha eleitoral, confundindo os limites dos deveres públicos de prestação de serviço com a promoção das candidaturas conforme a fala de Eduardo, não foi comprovado a efetiva da distribuição do serviço para uso promocional das candidaturas”, argumentou a magistrada do TRE.
“Os fatos de questionáveis moralidade não configuram crime eleitoral por ausência de provas”, declarou Vanessa Curti Perenha, ao votar no sentido de acompanhar o relator Jackson Coutinho e acolher o Recurso de Lucimar e Chico Curvo.
Os juízes eleitorais Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bertolucci Júnior e o presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Giraldelli, acompanharam o voto do relator e anularam a cassação de Lucimar e Chico Curvo.