A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou a Lei 10.930/2019 que obriga bancos e instituições financeiras a instalarem dispositivos de segurança em suas agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos. A exigência é resultado do Projeto de Lei 565/2017, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT-MT), construído com o apoio do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso.
Barranco esteve em reunião com líderes e dirigentes da categoria, na sede do Sindicato, para levar a boa nova, sobre a promulgação, ocorrida no último dia 20.
“A legislação estadual está baseada na lei municipal 5.687/2013, do ex-vereador Arilson da Silva (PT-MT). Na capital, sua implantação ajudou a reduzir em 80% os crimes conhecidos como saidinha de banco. Portanto, a lei que já havia sido copiada por outros municípios, precisava valer em todo o estado. O governador [Mauro Mendes] chegou a vetar o projeto (PL 565/2017), mas a Assembleia derrubou o veto (16/07/2019) e agora instituições financeiras e bancos têm 120 dias para cumprir a lei e dar mais segurança a seus trabalhadores e a toda a sociedade”, explicou o deputado.
A “lei estadual da segurança bancária” determina que bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança e cooperativas singulares de crédito sejam equipadas com portas de segurança em todos os acessos públicos (incluindo o espaço de autoatendimento). Todas devem ter detector de metais, travamento e retorno automáticos e vidros laminados resistentes à bala de calibre até 45 milímetros.
Além disso, as instituições devem dispor de sistema de monitoramento eletrônico dotado de câmeras de alta resolução e precisa estar ligado à baterias que mantenham seu funcionamento integral mesmo em caso de falta de energia elétrica. As imagens devem ser enviadas à uma central de controle externa, como o sistema do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).
“Todos os locais de acesso público devem ser monitorados 24 horas por dia (áreas de espera, caixas, terminais de autoatendimento, calçadas externas e estacionamento) para garantirmos mais segurança à sociedade.”
A nova legislação também prevê a instalação de divisórias opacas entre os caixas e terminais eletrônicos, além de biombos entre as filas de espera e guichês de atendimento. Terminais de autoatendimento devem ser monitorados por vigilantes armados e pelo circuito de interno. Após a publicação da Lei, bancos e instituições financeiras terão o prazo de 120 dias para se adequarem as novas exigências sob pena de multa e até mesmo de interdição por parte do estado.
“Os bancos nunca estiveram preocupados com segurança e sempre se esquivaram da responsabilidade social, embora nenhum lucro possa ser maior do que a proteção da população e dos trabalhadores do sistema financeiro. Com esta nova lei eles terão de se adequar. Agradecemos e parabenizamos o deputado Valdir Barranco por sua luta e por atender mais esta demanda social. Agora é cobrar implantação da Lei e o respeito à legislação”, disse o presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), Clodoaldo Barbosa.
(Com assessoria)