A Diretoria-Executiva do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Sindepojuc/MT) destacou como mais uma vitória para os policiais civis a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu, no último dia 24, a regra que igualava os critérios de aposentadoria para policiais civis homens e mulheres, conforme o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, que reconheceu a inconstitucionalidade dessa regra.
Na decisão, o ministro Flávio Dino considerou que a Reforma da Previdência de 2019 rompeu com modelo de diferenciação adotado desde a redação original da Constituição de 1988. Confira matéria publicada no site do STF: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-regra-que-igualava-criterios-de-aposentadoria-para-policiais-civis-homens-e-mulheres/?utm_source=chatgpt.com
De acordo com a assessoria jurídica do Sindepojuc, formada pelos advogados Fabiano Zanardo e Matheus Moraes, a Corte entendeu que a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao exigir a mesma idade mínima e tempo de contribuição para ambos os sexos, violou o princípio da isonomia de gênero e desconsiderou as especificidades da carreira policial feminina.
Com isso, chama a atenção para a necessidade de Mato Grosso adequar a Legislação Estadual. Uma vez que no estado, a Emenda Constitucional nº 92/2020 estabelece que policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários podem se aposentar voluntariamente aos 50 anos de idade, independentemente do sexo, com 30 anos de contribuição para homens (sendo 20 em atividade policial) e 25 anos para mulheres (sendo 15 em atividade policial).
“Com a decisão do STF, torna-se necessário ajustar a legislação estadual para permitir que as mulheres policiais se aposentem aos 47 anos de idade, mantendo os demais requisitos, em conformidade com o entendimento da Corte Suprema”, destacou Zanardo.
Dessa forma, a presidente do Sindepojuc, escrivã Cecília Monge, informou que o sindicato está atento e vai adotar as seguintes medidas necessárias:
– Envio de ofício ao Governo do Estado solicitando a adequação da legislação estadual à decisão do STF;
– Orientação para que escrivãs filiadas protocolem pedidos administrativos individuais de reconhecimento do direito à aposentadoria aos 47 anos;
– Atuação política e institucional junto à Assembleia Legislativa para assegurar a correção legislativa;
– Adoção de medidas judiciais cabíveis para proteger os direitos das policiais civis mulheres, caso necessário.
“O Sindepojuc reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos de seus filiados e atuará junto às autoridades competentes para assegurar a implementação da decisão do STF, garantindo justiça e igualdade para as mulheres policiais. Essa é uma conquista importante para a valorização e o reconhecimento da carreira das mulheres policiais!”, afirmou Cecília Monge.
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