O juiz Renan Carlos Pereira do Nascimento concedeu a recuperação judicial ao Grupo Renascer, que buscou o socorro da 4ª Vara Cível de Rondonópolis para renegociar R$ 60,5 milhões para evitar a falência. O conglomerado é formado por Carlos Gonçalves Muniz, Solange Marques Araujo Muniz, Cesar Augusto Sagboni Xavier e pelas empresas Agrícola Renascer Ltda – ME, Agroniz Agropecuária Ltda (matriz e filial).
Em decisão proferida no final de janeiro, o magistrado considerou que o Grupo atendeu os requisitos necessários da lei para deferir o requerimento, com a apresentação dos respectivos documentos e a consequente possibilidade real de retomar suas atividades econômicas, que enfrentam crise no patamar de R$ 60.503.995,02.
No requerimento, o conglomerado alegou que a crise intensificou nas safras de 2022 e 2023, em razão de chuvas excessivas que impactaram a colheita. Diante desse cenário, afirmou que não conseguiu honrar os compromissos financeiros, incluindo o pagamento de arrendamentos, o que agravou sua situação patrimonial.
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento destacou que os requisitos legais foram atendidos, conforme indica o laudo pericial constante nos autos, e determinou a suspensão das ações e execuções contra o grupo e a nomeação de Reinaldo Camargo do Nascimento como administrador judicial do processo.
O Grupo Renascer tem doi meses para apresentar o plano de recuperação, que deverá conter as estratégias para reequilibrar suas finanças, demonstrar viabilidade econômica e apresentar um laudo de avaliação de seus bens e ativos. Os credores terão um prazo de cinco dias para se manifestar nos autos.
A decisão também determinou a suspensão dos apontamentos dos nomes dos requerentes nos cartórios de protesto e órgãos de restrição de crédito, como SPC, Serasa e Sisbacen. O juiz ressaltou que o deferimento da recuperação judicial não é definitivo, pois o processo depende da aprovação do plano de recuperação, que será avaliado pelos credores em assembleia.
(Olhar Direto)