A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguiu liminar na Justiça para que a vítima de violência doméstica C. A. de L. tenha a guarda unilateral do filho de 16 anos, que ele receba pensão alimentícia e que a casa onde C. vivia com o ex-marido e agressor, até fevereiro de 2024, em Cotriguaçu, seja partilhada. A decisão aconteceu no processo que finalizou a união estável. O ex-marido também responde, preso, a processo por tentar matá-la com 24 facadas, em julho de 2024.
A defensora pública que atua na defesa de C., Izabella Marquetti Souza, informou que a Justiça também autorizou que ela fosse buscar seus pertences na casa onde vivia com o ex-marido, com proteção e escolta de policiais militares. Essa parte da decisão foi cumprida nesta quinta-feira (21).
“Acompanhamos ela até a casa, e só agora, um ano após ter deixado o lugar e ter entrado com o pedido de divórcio, ela conseguiu tirar seus pertences da residência. Ela viveu por 18 anos sofrendo agressões e violência física do ex-marido. Quando decidiu se separar, mesmo após ter conseguido medida protetiva para evitar que ele se aproximasse, ele invadiu a casa onde ela vivia e a golpeou com uma faca 24 vezes”, explicou a defensora.
A tentativa de homicídio do ex-marido contra C. aconteceu em 16 de julho de 2024. Cinco meses antes, em fevereiro, C. decidiu se separar depois de anos sofrendo agressões físicas e psicológicas. Naquela ocasião, ela deixou a casa sem levar nenhum pertence, pois já tinha sido ameaçada de morte.
A Defensoria Pública entrou com uma ação de reconhecimento e extinção de união estável, explicando que a convivência de ambos era insustentável e perigosa para C. e para o filho do casal, J. L. R., de 16 anos.
A juíza da Vara Única de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Artilheiro, reconheceu as provas da violência doméstica e do risco iminente à integridade física de C. e do filho e, além de definir a guarda e a divisão da venda da casa, determinou que uma pensão no valor de 30% do salário-mínimo, o equivalente a R$ 455,40, acrescido de 50% das despesas extraordinárias, como vestuário, material escolar e medicamentos, seja paga ao adolescente.
A decisão considerou a necessidade alimentar do jovem e, caso o pai não consiga pagar por estar preso, que o acumulado da dívida seja quitado quando ele deixar a prisão. A magistrada reforçou que, além da tentativa de homicídio contra a ex-companheira, o agressor possui histórico de medidas protetivas e descumprimento delas.
(HNT)