Acusado de atuar como liderança no esquema do Comando Vermelho que lavou cerca de R$ 65 milhões na capital, via shows de funkeiros nacionais e casas noturnas, Paulo Henrique de Figueiredo teve a tornozeleira eletrônica mantida por ordem do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Vereador do MDB, Paulo foi afastado do cargo após ser denunciado no caso.

O emedebista foi o principal alvo da Operação Pubblicare, desdobramento da Ragnatela, deflagrada pela Polícia Federal em 20 de setembro, a qual culminou na sua prisão. Dias depois, por força de habeas corpus, ele foi solto mediante o cumprimento de medidas cautelares como o monitoramento eletrônico, proibição de manter contato com os demais investigados e de se ausentar da comarca. Ele também teve os bens confiscados.

Em decisão proferida nesta quarta-feira (11), Bezerra acatou pedido feito na semana passada pelo Ministério Público, requerendo a manutenção da tornozeleira imposta em Paulo, que, na esfera política, está sendo cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá por quebra de decoro.

A promotora Valnice Silva dos Santos, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), anotou que a tornozeleira se justifica para garantir a normal tramitação do processo, a ordem pública e evitar que os investigados voltem a delinquir.

A defesa de Paulo, representada pelo advogado Ricardo Spinelli, havia rogado no final de novembro pela retirada da tornozeleira. O argumento é que os demais investigados não estão submetidos ao monitoramento, bem como que o prazo para tal já teria expirado.

Porém, a promotora lembrou que a tornozeleira foi medida mais benéfica concedida a Paulo, imposta em sede de habeas corpus e em substituição ao cárcere, já que ele chegou a ser preso no dia que a ofensiva foi desencadeada. Valnice lembrou ainda que a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) não determinou uma data para a retirada do monitoramento.

Na mesma manifestação, a promotora pediu a manutenção da tornozeleira instalada em José Maria de Assunção, apontado pelas investigações como “laranja” de Paulo Henrique.

Apesar de Valnice lembrar que, além de assessor, José Maria também repartia os valores indevidos obtidos pelo Sindicato dos Fiscais, o qual Paulo era o presidente, bem como atuava para lavar o dinheiro angariado da corrupção que facilitava a liberação dos shows do CV, o juiz considerou que as demais medidas aplicadas a ele seriam suficientes e, por isso, revogou a tornozeleira.

No caso de José Márcio Ambrósio Vieira, sua defesa pleiteou a revogação de medidas cautelares e a restituição de bens. O Ministério Público manifestou-se contrário à maioria dos pedidos, exceto à flexibilização de deslocamentos fora da comarca, dada a colaboração do investigado com a Justiça, pedido que foi acatado pelo juiz.

Já a defesa de Maria Edinalva Ambrósio Vieira solicitou o levantamento de um sequestro de
bens, envolvendo um veículo. A promotora, com o intuito de evitar conflitos processuais, solicitou que tal pedido fosse tratado em autos apartados. Esse ponto também foi concedido pelo magistrado.

Ao Tribunal de Justiça, no final de novembro, defesa de Paulo Henrique também havia protocolado pedido de restituição dos seus bens. Porém, o pleito ainda não foi julgado.

No dia 20 de setembro, o Nipo determinou o bloqueio de R$ 1 milhão das contas de José Marcio Ambrosio, acusado de ser o laranja e motorista do vereador Paulo Henrique (MDB). Além disso, o magistrado sequestrou uma chácara e dois carros de Paulo.

Constatando que Paulo e os demais transacionavam valores expressivos e incompatíveis com as respectivas rendas, na casa dos milhões, os quais não detinham lastro de legalidade, o juiz, então, mandou sequestrar do vereador um Renaut Sandero, um Jeep Renegade e um imóvel situado na Chácara Três Morros Aguaçu, em Cuiabá.

No recurso, a defesa sustenta que a decisão de primeiro grau carece de fundamentação substancial e não apresentou indícios robustos que vinculem os bens ao cometimento de crimes. Argumenta-se que não há elementos suficientes que caracterizem o periculum in mora (risco na demora da decisão) e o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado), requisitos essenciais para a manutenção das medidas constritivas.

A defesa, no entanto, alega que tais medidas foram genéricas e desprovidas de critérios sólidos. Como alternativa, caso o recurso não seja integralmente acolhido, Figueiredo solicita ser nomeado como administrador e fiel depositário dos bens apreendidos, até que o processo seja concluído.

Com a apelação formalizada, o TJMT deverá intimar o Ministério Público para apresentar contrarrazões antes de decidir sobre o pedido de efeito suspensivo. A decisão final sobre a manutenção ou suspensão das medidas cautelares será avaliada pela Terceira Câmara Criminal do TJMT, que ainda não marcou data para julgar o mérito do recurso.

(Olhar Direto)