O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a decisão que reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação penal em que o bicheiro João Arcanjo Ribeiro era acusado de ser mandante do assassinato do então vereador Valdir Pereira, de Várzea Grande.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Criminal do TJ em sessão realizada nesta quarta-feira (4). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcos Regenold.
O crime ocorreu no dia 7 de agosto de 2002 no Bairro Jardim Glória II. O Cabo Pereira, como era chamado, chegava em casa quando teve o carro metralhado e morreu na hora.
A prescrição foi reconhecida pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande em 2022 por conta da idade do ex-comendador, que naquele ano havia completado 71 anos.
No recurso, o Ministério Público alegou que aplicação de prescrição a crimes dolosos contra a vida é “inconstitucional” e “incovencional”, argumentando que a importância do bem jurídico tutelado, no caso a vida humana, exige que tais crimes sejam considerados imprescritíveis, tal como o crime de racismo.
No voto, o relator afirmou que a tese apresentada pelo MPE, embora relevante sobre a perspectiva da proteção a vida, não encontra amparo na ordem constitucional vigente.
“A Constituição Federal limita a imprescritibilidade aos crimes de racismo e às ações de grupo armados contra a ordem constitucional e o estado democrático. Qualquer ampliação desse rol para incluir crimes dolosos contra a vida dependeria necessariamente de uma alteração constitucional, o que não ocorreu e o que transcenderia a competência desse Tribunal e do Poder Judiciário em geral”, afirmou.
A ação
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a motivação do crime foi a disputa de pontos de caça-níqueis.
Na época, o esquema de jogos era comandado por Arcanjo, mas Pereira teria se unido ao radialista Rivelino Jacques Brunini na tentativa de coordenar o próprio negócio. Rivelino foi morto em junho de 2002.
Continuam respondendo a ação Edmilson Pereira da Silva, Hércules de Araújo Agostinho, João Leite e José de Barros Costa.
Eles já foram pronunciados e devem ir à júri popular. O Poder Judiciário de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia contra Célio Alves de Souza.