O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, descartou processar e pedir indenização a delatores que denunciaram uma suposta compra da vaga assumida por ele como conselheiro.
“Só fico eu com aquela sensação de ter ficado cinco anos afastado e agora os delatores não pagam nada”
“Não tenho mais tempo para perder com isso. Já me causou muito aborrecimento e agora é página virada. Deus sabe o que faz. Não quero processar ninguém e nem mexer com nada disso”, afirmou na última segunda-feira (18).
Na semana passada, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá absolveu Sérgio Ricardo das acusações e apontou como improcedente a ação do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a anulação da nomeação dele por ato de improbidade administrativa.
Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques sustentou que os documentos anexados aos autos comprovaram a legalidade do processo de indicação, nomeação e posse de Sérgio Ricardo no cargo de conselheiro.
Ao comentar a absolvição, o presidente do TCE lamentou os quase cinco anos que ficou afastado das funções por conta de delações que o acusavam de compra da vaga. Ele ainda criticou o fato dos delatores não serem punidos.
“Essa questão de compra de vaga acabou, fim, só fico eu com aquela sensação de ter ficado cinco anos afastado e agora os delatores não pagam nada. Fica tudo dessa forma, fico só com essa sensação de perda, ninguém vai pagar por isso”, disse.
“Foram delações que muitos fizeram para sair da cadeia. Venderam verdades, aplicaram mentiras como se fossem verdades. A Justiça entendeu que todas as delações eram mentirosas e hoje há a absolvição de todos aqueles que foram acusados”, completou.
A decisão
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá absolveu o atual presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, em processo que apurou a suposta compra de sua vaga como conselheiro.
Segundo o juiz Bruno D’Oliveira Marques, o próprio Ministério Público, por ocasião dos seus memoriais finais, asseverou que “não se verifica qualquer fundamento para a nulificação dos atos de indicação, nomeação e posse de Sérgio Ricardo posto que são atos revestidos da formalidade legal necessária”.
O magistrado também sustentou que os documentos anexados aos autos, processo de indicação de Sérgio Ricardo, e os diplomas e certidões juntados por ele, comprovam a legalidade do processo de indicação, nomeação e posse no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.
(MidiaNews)