O desembargador Marcos Machado, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, anulou a sentença que condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, e mais oito pessoas pelos crimes de peculato e fraude à licitação por um suposto desvio de R$ 7,7 milhões do Legislativo municipal entre os anos de 2007 e 2008 por meio de licitações de fachadas.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (4). Machado acolheu a tese de cerceamento de defesa levantada pelas defesas dos acusados, devido o extravio de mídia digital contendo a gravação audiovisual da audiência de instrução e julgamento, realizada em novembro de 2011. Não há informações sobre como os arquivos sumiram..
O desembargador declarou nulo todo o processo a partir da data da audiência, determinando a colheita de novos interrogatórios e renovação dos atos processuais subsequentes.
Lutero Ponce foi condenado em 2018 a 17 anos, oito meses e 10 dias de prisão, assim como Ulysses Reiners Carvalho, Luiz Enrique Silva Carvalho e Átila Pedroso de Jesus.Já Ítalo Griggi Filho, Leandro Henrique de Arruda Axkar, Ana Maria Alves das Neves [esposa de Lutero], Helio Udson Oliveira Ramos e Marcos David Andrade foram condenados a 15 anos de reclusão.
Na decisão, o desembargador explicou que o juízo singular utilizou trechos dos depoimentos para subsidiar as condenações, “de modo que o extravio da mídia contendo a gravação do ato enseja prejuízo processual por violação ao exercício da plena ampla defesa e do contraditório”.
“Ocorre que o registro dos depoimentos e interrogatórios afigura-se essencial para se garantir o direito à ampla defesa, nos termos do art. 475 do CPP e art. 12, § 1º , da Lei nº 11.419/2006”, escreveu.
“No processo penal, a ausência do registro eletrônico dos interrogatórios deve ser equiparada à falta de defesa, com a consequente nulidade absoluta do processo”, acrescentou.
Entenda
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os acusados planejavam e executavam a simulação de compras e contratações de serviços pelo Poder Legislativo, por meio da montagem de cartas convites e dispensas de licitações, para embolsar os pagamentos.
Conforme a denúncia, Lutero Ponce era o líder do grupo e, na condição de presidente da Câmara, foi o responsável por montar sua equipe especificamente para causar prejuízo aos cofres públicos.
Já os acusados Luiz Enrique Silva Camargo, Ulysses Reiners Carvalho, Hiram Monteiro, Ana Maria Alves das Neves, Hélio Udson Oliveira Ramos, Marcos David Andrade e Ítalo Griggi Filho, segundo o MPE, eram os responsáveis por arregimentar empresários a participarem das diversas “contratações.
Já Hiram Monteiro, Leandro Henrique de Arruda e Átila Pedroso de Jesus eram responsável por simular o recebimento dos produtos e serviços, atestando as notas fiscais, simulando a realização de controle interno para emprestar aparência de regularidade no fornecimento/serviço pago, inclusive para ludibriar o Tribunal de Contas do Estado.
O acusado Luiz Enrique Silva Camargo, por sua vez, era quem promovia o respectivo pagamento dos serviços contratados irregulares e as aquisições e contratações simuladas, além de arrecadar o dinheiro proveniente das vantagens ilícitas.
(ODOC)