EDSON MENDES
A gestão ambiental em Mato Grosso evidencia disparidades marcantes. Grandes empresários rurais têm conseguido reduções ou perdões de multas milionárias por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), recebendo benefícios como descontos de até 90%. Em contrapartida, pequenos assentados rurais enfrentam embargos e multas desproporcionais, mesmo quando suas terras estão licenciadas e em conformidade com a legislação vigente.
Um exemplo revelador é a alegação de regeneração utilizada como justificativa para embargos em áreas consolidadas. No entanto, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e o Decreto 288/2023 estabelecem que áreas consolidadas — aquelas ocupadas antes de 22 de julho de 2008 — mantêm seu status permanentemente. Alegar que uma área em regeneração perde sua consolidação contraria a lei e viola a função social da terra, prejudicando pequenos produtores que dependem dessas áreas para subsistência. Nessas situações, a legislação também exige que ações sobre áreas de reforma agrária, reguladas pelo INCRA, sejam comunicadas previamente ao Ministério Público Federal (MPF), garantindo transparência e legalidade.
A desigualdade no tratamento entre grandes propriedades, que obtêm perdões de multas, e pequenos produtores embargados, levanta questões de equidade e transparência. Enquanto fazendas de grande porte continuam operando normalmente, os pequenos assentados, que enfrentam sanções indevidas, são forçados a lidar com dificuldades econômicas e operacionais. Essa situação abre margem para grilagem de terras, ao forçar agricultores a deixarem suas áreas produtivas, promovendo a concentração fundiária.
A legislação é clara ao determinar que áreas de até quatro módulos fiscais, destinadas à subsistência, devem ser protegidas contra sanções abusivas. Além de assegurar o direito à produção familiar, essa proteção é fundamental para garantir a função social da terra. A confiança nas políticas públicas depende de uma gestão ambiental justa e equilibrada, que trate todos os atores com isonomia, aplicando sanções de maneira proporcional e justa.
O Decreto 288/2023 reforça a importância de preservar o status consolidado dessas áreas, independentemente de seu estado de regeneração. Somente com transparência e respeito à função social da terra será possível harmonizar desenvolvimento e preservação ambiental, promovendo uma gestão sustentável para todos.
EDSON MENDES DE FREITAS NETO é engenheiro florestal, especialista em gestão ambiental e consultor, com atuação na defesa de práticas justas e sustentáveis, promovendo o equilíbrio entre produção e preservação para garantir um futuro mais justo e sustentável para todos
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