Esta quinta-feira (3) marca o início das proibições de campanha, conforme normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para o bom desenvolvimento do processo eleitoral, que acontece neste domingo. A partir de agora, passam a vigorar novas regras nesta sexta e no sábado, que tendem a se intensificar no domingo, dia da votação.

Nesta quinta, já se encerram as propagandas eleitorais em TV e rádios, além de ser o dia do último debate. Também é o último dia para que candidatos possam realizar reuniões, comícios e o uso de aparelhagem de som fixa, das 20h à meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas, conforme o calendário disponibilizado pelo TSE. Somado a isso, é também o prazo final para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral para o primeiro turno.

Esta sexta (4), dois dias antes do pleito, é o último dia para divulgação paga na imprensa escrita e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo. É também data limite para o presidente do partido político comunicar aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções eleitorais. Fica também proibido que a força armada se aproxime de locais de votação sem ordem judicial.

No sábado (5) é o último dia em que candidatos poderão usar amplificadores de som móveis (carros de som) das 8h às 22h, distribuir materiais gráficos de campanha e promover carreatas. Essa é a data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre 7h e 12h, no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no primeiro turno.

Sábdo é também o último dia em que o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão. É a data a partir da qual colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.

(Leiagora)