A Justiça declarou nulos dois artigos do Decreto Estadual 1.651/2013, que reduzia para 90 metros a distância mínima exigida para a aplicação terrestre de agrotóxicos em núcleos populacionais, como bairros, vilas e povoados. Acolhendo parcialmente a ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o juiz Antonio Horácio da Silva Neto considerou o princípio constitucional do não retrocesso ambiental. Com isso, foi determinado que sejam observadas as regras estabelecidas no Decreto Estadual 2.283/2009, que preveem distâncias mínimas variando entre 300 e 200 metros.
Na sentença, o magistrado estabeleceu que a aplicação terrestre de agrotóxicos deve ser restrita à área tratada, respeitando as seguintes distâncias: 300 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento da população; 150 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais; e 200 metros de nascentes, ainda que intermitentes.
O juiz Antonio Horácio determinou ainda a obrigação de implantação de pátios de descontaminação para a lavagem e limpeza de equipamentos usados nas atividades de aplicação terrestre de agrotóxicos, tanto para prestadores de serviços quanto para usuários de pulverizadores terrestres.
O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel destacou que há tentativas recorrentes de reduzir os limites de aplicação de agrotóxicos no estado. “Todas essas alterações ampliam os riscos de contaminação por agrotóxicos em Mato Grosso, sobretudo considerando que nem mesmo os critérios mais rigorosos do Decreto Estadual 2.283/09, agora revogado, se mostraram suficientes para garantir a preservação do meio ambiente e da saúde pública”, afirmou.
Na sexta-feira, o Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, do qual o Ministério Público de Mato Grosso faz parte, manifestou-se contrário ao Projeto de Lei 1.833/2023, que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O projeto propõe a redução da distância mínima para a aplicação de agrotóxicos em áreas próximas a núcleos populacionais e mananciais de captação de água, de 300 metros para 25 metros.
(HNT)