A Justiça Eleitoral determinou a exclusão de um vídeo das redes sociais, Instagram e Facebook, da candidata da oposição à prefeitura de Várzea Grande Flávia Moretti (PL). O juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral deferiu parcialmente o pedido da Coligação Várzea Grande Melhor.

Na decisão, o juiz Wladys Roberto reconheceu que “foi a própria Prefeitura Municipal de Várzea Grande que, na data de 03/08/2023, solicitou ao diretor do DAE/VG a adoção das providências cabíveis em face da denúncia encaminhada à Ouvidoria Geral do Município de Várzea Grande” sendo esta, posteriormente, encaminhada pelo Diretor Presidente do DAE-VG à Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) conforme documentos reproduzidos nos autos.

Nas palavras do magistrado, no vídeo de 30 segundos, divulgado nas suas redes sociais, “A candidata Flávia Moretti incorre na prática de ilícito eleitoral, caracterizada por difundir afirmação sabidamente inverídica”. E acrescentou: “Acontece que tal estratagema propagandístico é expressamente vedado pela legislação eleitoral, justamente por pretender manipular a opinião pública, através de estados mentais criados artificialmente para difundir fatos gravemente descontextualizados sobre candidatos.”

“O perigo de dano também é evidente, partindo da premissa de a manutenção da propaganda irregular nas redes sociais, com possibilidade de impulsionamento das publicações, com vistas ao alcance de um número indeterminado de eleitores, além de promover um desequilíbrio na disputa político-eleitoral, tem o potencial de acarretar prejuízos irreversíveis à coligação requerente, comprometendo, outrossim, a regularidade do próprio processo eleitoral.”, afirma na decisão Wladys Roberto.

Além da remoção da propaganda eleitoral impugnada, no prazo de 24 horas e sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o juiz eleitoral determinou que a Coligação Sede por Mudança e a candidata Flávia Moretti se abstenham de reproduzir/divulgar, em qualquer meio, a propaganda eleitoral apontada como irregular.