A Rádio Rezende FM 90,7 continua executando músicas em sua programação, em flagrante desrespeito à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), protocolada no último dia 7 de agosto. A dívida que era de R$ 36.299,99 no início da demanda, em novembro de 2019, atualmente já teria ultrapassado o montante de R$ 200 mil, perante o Escritório Central e Arrecadação e Distribuição de Autoria – Ecad.
A Quarta Câmara Cível do Direito Privado do TJMT condenou a Rádio Nova Xavantina Ltda ME, proprietária da Rádio Rezende FM.
“A ré, emissora de radiodifusão, reproduz de forma habitual e continua obras musicais, literomusicais e fonogramas sem autorização prévia e expressa do Ecad”, escreveu o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
No mesmo despacho, desembargador Rubens Oliveira Santos, relator do processo, julgou procedente a ação do Ecad e enfatizou que o responsável pelo CNPJ 02.435.410/0001-90, possui a obrigação de fazer o pagamento.
“A ação julgada procedente para condenar o réu ao pagamento das perdas e danos, entendida como as parcelas devidas em razão da execução de obras musicais até a data do pedido de instrução da fase de cumprimento de sentença”, sentenciou o desembargador Rubens Oliveira Santos.
Na Quarta Câmara do Direito Privado do TJMT, o voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Dirceu dos Santos e Guiomar Teodoro Borges.
Mesmo proibida, a Rádio Rezende continua executando músicas e, com isso, a sua dívida aumenta todos os dias. E, também, amplia a afronta ao Poder Judiciário de Mato Grosso.