O juiz da 1ª zona eleitoral, Moacir Rogério Tortato, determinou a remoção imediata de propaganda eleitoral do candidato Abilio Brunini (PL) com material atacando o candidato Eduardo Botelho (União), tentando ligá-lo a uma inexistente condenação em decorrência da Operação Bereré.

A decisão em caráter liminar foi proferida no início da tarde desta quarta-feira (4). Nela, o magistrado ressalta que Eduardo Botelho apresentou as certidões negativas no âmbito criminal, na Justiça Estadual e Federal, sendo, portanto, ficha limpa.

“As informações nela difundidas foram, aparentemente, editadas de maneira descontextualizada, de modo a incutir na mente do eleitor conclusão antecipada de que o deputado Eduardo Botelho é condenado em ações penais que tramitam na Justiça envolvendo o tema corrupção e organizações criminosas, com o ânimo de denegrir a imagem do mesmo, o que, inevitavelmente, atinge de forma negativa a campanha eleitoral”, consta da decisão.

Na ação, Botelho anexou as certidões de nada consta referentes à ações no âmbito criminal, na Justiça Estadual e Federal, que comprovam que o candidato não possui qualquer condenação.

O magistrado ainda determinou multa de R$ 30 mil por dia de atraso do cumprimento da decisão.

Magistrado determinou a imediata suspensão da propaganda ainda fixou multa de R$ 30 mil em caso do descumprimento.