A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, rejeitou os recursos apresentados pela chapa do candidato Domingos Kennedy (MDB) que tentavam reverter a decisão que barrou a candidatura de sua vice, Miriam Calazans (PDT).

No pedido, a defesa da chapa pediu um prazo para que eles pudessem apresentar um substituto à candidatura indeferida.

Na decisão, publicada na noite de terça-feira (3), a magistrada alegou que não identificou fator que justificasse a interposição de embargos. Ela ainda afirmou que não há na legislação eleitoral obrigatoriedade de inclusão de prazo.

“Ora, o prazo de 10 dias facultado à instância partidária para substituição é expresso, como trazido pelos próprios embargantes, não demandando interpretação. Ademais, pode a legitimada, candidata indeferida ou coligação, ou ambas, recorrerem da sentença, por sua conta e risco”, disse.

“Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada”, decidiu.

Entenda

Miriam está com o título eleitoral cancelado pela não realização da biometria e por não ter regularizado a prestação de contas de campanhas passadas.

Em manifestação protocolada na semana passada, o Ministério Público do Estado (MPE) apontou que a candidata não está apta nem mesmo a votar, o que a impede também de ser postulante a cargo eleitoral.

Diante disso, a Justiça Eleitoral indeferiu a chapa do candidato a prefeito de Cuiabá Domingos Kennedy (MDB).

(MidiaNews)