O ex-secretário de Governo de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello (PL), resolveu escrever mais um capítulo na saga de perseguição política contra a vereadora e candidata a prefeita pela Coligação Mudança com Transparência (PSDB e MDB), Fabiana Nascimento (PSDB). Mello agora pediu à Justiça Eleitoral que indefira o registro de candidatura da tucana, sob argumentação de que ela teve o mandato cassado e conseguiu retornar à Câmara por decisão liminar, que pode ser derrubada a qualquer momento. No entanto, a decisão também pode ser confirmada pelo Judiciário.

“O ex-prefeito Gilberto Mello, que já foi investigado pelo crime de violência política de gênero contra a candidata Fabiana Advogada, entrou com essa impugnação sabendo que a mesma não possui fundamento, já que o Decreto Legislativo foi suspenso por determinação do Tribunal de Justiça, tanto que solicitamos a sua condenação em litigância de má fé”, disse o advogado de Fabiana, Manoel Antônio de Rezende David.

Ocorre que as duas cassações de Fabiana aconteceram sem justa causa, ou seja, foram fruto de uma articulação do prefeito Osmar Froner (União) e do ex-secretário de Governo Gilberto Mello, juntamente com a base aliada na Câmara Municipal. Tanto Osmar como Mello querem a todo custo deixar Fabiana fora da disputa eleitoral. A perseguição começou quando Fabiana passou a cobrar explicações e transparência com os recursos aplicados principalmente no Festival de Inverno.

Para pedir o processo de abertura de cassação contra Fabiana na Câmara, Gilberto alegou que a parlamentar teria advogado contra o município, o que é vedado tanto pela Lei Orgânica de Chapada dos Guimarães como pelo Código de Ética da OAB. No entanto, tanto o Ministério Público como a própria OAB-MT avaliaram as denúncias e declararam que Fabiana não cometeu nenhuma irregularidade, isto é, não advogou contra o município de Chapada dos Guimarães.

Desta forma, não há justificativa que explique a cassação referendada por 9 dos 11 vereadores de Chapada dos Guimarães, a não ser a violência política de gênero e perseguição descabida sofrida por Fabiana. Não é sem razão que o desembargador Rodrigo Curvo concedeu liminar que permite a participação de Fabiana no processo eleitoral, para que ela não fosse prejudicada, uma vez que seu caso não foi julgado no mérito pela Justiça de Chapada dos Guimarães.

Vai avaliar o pedido feito por Mello para indeferir ou não o registro de Fabiana o mesmo juiz responsável por julgar a ação anulatória, que questiona a falta de justa causa no processo de cassação, o magistrado Renato José de Almeida Costa Filho.

“Acreditamos na Justiça Eleitoral. O parecer da Procuradoria Geral da República foi pela manutenção da liminar, de tal forma que esperamos a decisão do Supremo Tribunal Federal de forma tranquila. Os precedentes judiciais são sólidos em favor do registro de candidatura da Fabiana Advogada”, reforçou o advogado.