O delegado Marcelo Carvalho indiciou Pedro Augusto De Barros Stábile, filho do ex-desembargador Evandro Stábile, por tentativa de homicídio. No dia 21 de dezembro de 2023, Pedro atropelou um amigo, depois de uma discussão em frente a uma lanchonete, no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá.
O inquérito policial foi concluído e remetido à Justiça no dia 14 de agosto. Agora, cabe ao Ministério Público decidir se irá oferecer denúncia contra Pedro ou não.
Na ocasião, a vítima, identificada pelas iniciais E.C.U., chegou na lanchonete acompanhado de dois amigos e Pedro já estava no local.
Em determinado momento, os jovens começaram a discutir depois que Pedro chamou a irmã de E.C.U. de ‘puta’. Então, o atrito verbal ficou acalorado e os dois começaram a se agredir.
Em seguida, Pedro entrou em seu carro, um Volkswagen Nivus, e avançou contra E.C.U, que foi parar embaixo do veículo. Ele teve fraturas no tornozelo e no joelho e precisou passar por procedimentos cirúrgicos. Depois do crime, o suspeito deixou o local.
Uma câmera de monitoramento flagrou o momento do atropelamento. Pelas imagens, é possível ver que os jovens estão na calçada da lanchonete, quando Pedro avança em direção à vítima, que vai parar embaixo do carro. Mas, ele consegue sair com a roupa rasgada e mancando.
No interrogatório, Pedro alegou que tinha saído com um amigo e depois foi comer um cachorro quente na lanchonete, onde encontrou a vítima e seus dois amigos. Disse que conversou e cumprimentou E.C.U, pois eram amigos de infância.
Pedro relatou que o trio ficou olhando para ele com ‘cara de ira’ e que os rapazes queriam brigar. Alegou, também, que foi agredido pela vítima e seus amigos.
Além disso, teve o retrovisor do carro quebrado por um deles. Ainda, disse que não tinha intenção de matar a vítima ou seus amigos e se quisesse, teria investido com o carro novamente para cima deles, o que não aconteceu, segundo ele.
Ao analisar a situação, o delegado Marcelo comprovou a autoria delitiva de Pedro e a materialidade dos fatos e decidiu pelo indiciamento. “Assim, entendemos que, s.m.j., está comprovada a autoria delitiva e materialidade, razão pela qual indicio PEDRO AUGUSTO DE BARROS STÁBILE na prática do crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO na FORMA TENTADA, descrito no artigo 121, §2º inciso II c/c do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, encaminhando os autos conclusos a este Douto Juízo, para que seja tomada as medidas cabíveis que o caso requer”, traz trecho do documento.
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(HNT)