O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, de forma unânime, que as candidatas do sexo feminino poderão concorrer a todas as vagas nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. O julgamento, realizado em sessão virtual encerrada no dia 12 de agosto de 2024, foi conduzido pelo ministro Cristiano Zanin.

A ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-Geral da República, questionava os artigos 27 e 28 das Leis Complementares nº 529/2014 e 530/2014 de Mato Grosso, que reservavam de 10% a 20% das vagas exclusivamente para mulheres nos concursos dessas corporações.

O STF decidiu que esses percentuais devem ser entendidos como mínimos, garantindo às mulheres o direito de disputar a totalidade das vagas, além das cotas já estabelecidas. A decisão reforça as políticas de ação afirmativa e afasta qualquer interpretação que possa restringir a participação feminina ou reservar vagas exclusivamente para candidatos do sexo masculino.

De acordo com o voto do ministro, a decisão assegura às mulheres “o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, para além das reservas de 20% e 10% de vagas exclusivas, reconhecendo-se tais dispositivos como política de ação afirmativa, afastando-se, assim, qualquer exegese que admita a restrição à participação de candidatas do sexo feminino.”

A decisão terá eficácia ex nunc, ou seja, valerá para os concursos em andamento a partir da fase em que se encontravam no momento da concessão da medida cautelar, e para os futuros certames. Concursos já finalizados não serão afetados.

“Por fim, resguardando-se os concursos já concluídos, modulou-se os efeitos da decisão, a qual terá eficácia ex nunc, para atingir apenas os certames em andamento – a partir da fase em que se encontravam quando da concessão da medida cautelar – e os futuros”, finalizou Zanin.

(HNT)