A Justiça Eleitoral indeferiu mais uma ação movida pelo Partido Liberal (PL) em desfavor do prefeito e candidato à reeleição por Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB). Na ação, eles pedem a exclusão de um vídeo nas redes sociais postado dois meses antes por um líder comunitário e questiona a fala de cunho eleitoral do prefeito e candidato à reeleição que sequer falou no vídeo.
Conforme a representação, o PL alegou que em uma das inaugurações realizadas para entrega de pavimentação no bairro Mapim em Várzea Grande, onde ambos representados Kalil Baracat e José Alex Rodrigues Lira, conhecido como ‘Alex Força Jovem’ estavam presentes, houve fala por parte de Alex com cunho eleitoral, o que se é vedado devido ao período eleitoral.
O juiz eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos, destacou na decisão que o prefeito Kalil Baracat, não fez pedido de votos, e atos próprios de governo não são vedados ao candidato à reeleição.
“O discurso em análise não foi realizado pelo atual prefeito e candidato à reeleição Kalil Sarat Baracat de Arruda, que apesar de presente, não fez uso da palavra, nem fez pedido de votos, sendo que os atos próprios de governo não são vedados ao candidato à reeleição”, diz trecho da decisão judicial.
Ele citou também na decisão que todo o argumento utilizado para subsidiar a representação se baseou em um vídeo publicado na rede social particular, do ‘Alex Força Jovem’, no dia 7 de maio, e a ação protocolada apenas em 22 de julho, ou seja, mais de dois meses do ocorrido, fato que de acordo com o magistrado descaracteriza a urgência da decisão.
Ao negar o pedido, o juiz eleitoral lembrou que a intervenção da Justiça Eleitoral no processo eleitoral deve ser a mínima possível, somente justificável em caso de ilegalidade, sob pena de interferência indevida no curso normal do pleito.