A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá reconheceu nesta quinta (4) a prescrição do crime de homicídio cometido contra Mauro Sérgio Manhoso. Decisão ‘livrou’ o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro de eventual condenação. Ele era acusado de ter encomendado a morte do empresário que ameaçava o monopólio do jogo do bicho com a comercialização de jogos de azar tipo “raspadinha”, autorizados pela Polícia Federal.

Arcanjo entendeu que o empreendimento seria uma ameaça aos seus ‘negócios’ e mandou matar Manhoso. Ele foi executado com nove tiros de pistola, dentro de seu carro, na avenida Barão de Melgaço, em outubro de 2000.

Para confirmar a prescrição do crime, Siqueira reconheceu que o prazo prescricional é de até 20 anos de acordo com o artigo 109 do Código Penal. No entanto, devido o bicheiro ter mais de 70 anos, o prazo é reduzido pela metade, ou seja, 10 anos. No caso deste processo, já haviam se passado mais de 12 anos desde o acórdão que confirmou a decisão da pronúncia, em 2012.

“A prescrição dos crimes segue a regra geral do Código Penal, que buscou garantir a segurança jurídica àqueles que cometem crimes, de serem julgados no devido prazo legal, ainda mais em se tratando de crime doloso contra a vida, cujo lapso temporal da prescrição é um dos maiores possíveis”, destacou em sua sentença.

Em pedido de vistas dos autos, o Ministério Público alegou que o crime de homicídio “requer a mesma proteção estatal adotada em relação ao crime de racismo, que é imprescritível”. No entanto, a juíza não teve o mesmo entendimento.

“Não é cabível a aplicação da analogia em relação ao crime de racismo. A imprescritibilidade do crime de racismo possui amparo constitucional, ao passo que o crime de homicídio não tem essa previsão legal, sendo certo que em matéria de prescrição a interpretação deve ser restritiva. Qualquer modificação em matéria de prescrição deve ocorrer na esfera legislativa”, escreveu.

PRESCRIÇÕES RECORRENTES

Esta não é a primeira vez que Arcanjo se livra de cumprir pena por crimes cometidos. Em outubro de 2023, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade por peculato e lavagem de dinheiro. Os crimes teriam ocorrido entre 2001 e 2002.

Já em maio passado, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira confirmou, “com lástima e profunda tristeza” a prescrição do homicídio de outros três jovens em 2001. Ele teria pago R$ 15 mil pelo assassinato do trio que teria furtado R$ 500 em uma de suas bancas de jogo do bicho.

(HNT)