O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad, concedeu nesta quinta-feira (20) liminar determinando que o servidor da Assembleia Legislativa, Cremario de Souza Benevides, se abstenha de divulgar notícias falsas e caluniosas contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo PL, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Conforme informações do Portal Transparência, Cremario Benevides está lotado na presidência da Assembleia Legislativa, ou seja, é servidor subordinado ao deputado estadual Eduardo Botelho, atual pré-candidato a prefeito de Cuiabá pelo União Brasil.

O PL ingressou com ação na Justiça Eleitoral após comprovar que o servidor público, em pleno horário de expediente, encaminhou um vídeo de produção anônima ao grupo de WhatsApp “Política e Notícias MT” com informações falsas a respeito de Abilio. Diante disso, o magistrado entendeu que se trata de propaganda antecipada eleitoral negativa. Ressaltando, ainda, que o material representa propaganda extemporânea.

“O vídeo em questão apresenta um conteúdo anônimo e, em tese, descontextualizado, produzido mediante artifícios de montagem e trucagem. Essas técnicas são empregadas para criar uma percepção negativa sobre o Deputado Abilio Brunini, afetando sua honra e imagem perante os eleitores”, diz trecho da decisão.