MARCELO CINTRA
A rápida mudança dos hábitos sociais, impulsionada pelo avanço da tecnologia e por transformações culturais, tem como um de seus impactos significativos a necessidade de revisão periódica do código de conduta nas organizações.
Esse retrato dos tempos atuais nos lembra que, se a própria natureza humana é mutável, o constante desenvolvimento tecnológico e as mudanças culturais tornam fundamental adaptar o código de conduta empresarial para refletir as novas realidades e exigências contemporâneas.
Com a proliferação das redes sociais, o aumento da comunicação digital e a globalização, as interações sociais estão em constante evolução, sejam elas quantitativas ou qualitativas. A dimensão a que nos referimos, no Brasil, é impactante: o país é nada menos que o terceiro no mundo no quesito uso de redes sociais. Estudo “Tendências de Social Media 2023”, da Comscore, apontou que 131,5 milhões de brasileiros estão navegando e se conectando com outras pessoas, marcas e temas por meio de perfis nas redes.
Outra pesquisa, TIC Domicílios 2023, sinaliza que 84% da população brasileira com 10 anos ou mais se conectou à internet, o que representa 156 milhões de pessoas. O índice vem numa crescente – em 2022, era de 81%. Do WhatsApp ao TikTok, do Youtube a inúmeros aplicativos, estamos (quase) todos, invariavelmente, conectados uns aos outros.
Da mesma forma, junto a essa superexposição digital e comunicacional, os padrões éticos podem também elastecer, mudar e impor novos desafios éticos e legais para as empresas, nosso foco neste artigo. As organizações, assim, precisam garantir que seu código de conduta seja relevante e eficaz.
Ou seja, cabe às empresas e instituições empenhar esforços e energia para que o código de conduta ou de compliance, adotando outra nomenclatura em voga, não seja um mero PDF no kit de boas-vindas aos novos colaboradores, mas sim, um verdadeiro instrumento para que boas-práticas sejam cultivadas, expressas em comportamentos internamente e nas relações com os mais variados stakeholders, contribuindo para uma cultura de ética e moral dentro e fora do ambiente de trabalho.
Nesse contexto, questões como privacidade de dados, cyberbullying, diversidade e inclusão, entre outras, podem exigir a inclusão de novas diretrizes e políticas no código de conduta empresarial. Logo, a revisão periódica do código de conduta se torna, portanto, uma estratégia essencial para as organizações se adequarem às mudanças sociais e culturais, garantindo que os colaboradores estejam alinhados com as melhores práticas éticas e legais em meio a um ambiente em constante transformação.
Não se trata de tarefa meramente ilustrativa ou periférica, menos importante, distante do core business. Ao contrário! É missão que deve ser priorizada. Afinal, atitudes e ações inerentes à ética corporativa e governança fortalecem a cultura organizacional e ajudam a preservar um ativo fundamental, independentemente da atividade econômica: a reputação da empresa.
(*) MARCELO CINTRA é Advogado, coordenador estendido do Capítulo Brasília/Centro-Oeste do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e presidente da Comissão de Governança e Compliance do IAMAT (Instituto dos Advogados Mato-grossenses)
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